| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2011 |
| Date | 2011-12-27 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de CARNAÚBA DOS DANTAS, para o exercício de 2012. |
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26/08/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/691CD179/03AGdBq27xdsjifsr4vq0O0Hojt1DKFbw2AqAZKZgtN4vVfqhOQbcMD79s5pr1uO5… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS ESPECIFICAÇÃO VALOR – R$ 1 – RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 2 – Contas Retificadoras p/Formação do FUNDEB 3 – RECEITAS DE CAPITAL Alienacao de Bens Operações de Crédito Transferências de Capital Outras Receitas de Capital 12.603.050,00 216.000,00 180.000.00 37.500.00 12.140.050,00 29.500,00 (1.334.880,00) 2.158.595.00 100.000.00 20.000,00 2.028.595,00 10.000,00 T O T A L 13.426.765,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR – R$ 1 – DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes 2 – DESPEAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida 3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.698.938,00 5.872.200,00 13.750,00 3.812.988,00 3.535.332.00 3.439.482.00 58.350,00 37.500,00 192.495,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2012 Lei Nº 757, de 22 de dezembro de 2011. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de CARNAÚBA DOS DANTAS, para o exercício de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de CARNAÚBA DOS DANTAS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Estima a receita do Município de CARNAÚBA DOS DANTAS, para o exercício financeiro de 2012, em R$ 13.426.765,00 (treze milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e setenta reais) e fixa a despesa em R$ 13.234.270,00 (treze milhões, duzentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta reais). § 1º – No Orçamento Fiscal, a despesa é fixada em R$ 8.764.738,00 (oito milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais ), enquanto o Orçamento da Seguridade Social, é fixado em R$ 4.469.532,00 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil e quinhentos e trinta e dois reais). § 2º – A diferença entre a receita estimada e a despesa fixada, no valor de R$ 192.495,00 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), destina-se à Reserva de Contingência, servindo de recurso para atender contingências orçamentárias. Art. 2º - As receitas resultantes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, são estimadas como a seguir se especifica, em conformidade com a Portaria STN n¬ 163/2001, Portarias Conjuntas n. 01 e 02/2010 e a Lei n. 4.320/64: Art. 3º - A despesa fixada por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento, em conformidade com a Portaria STN n¬ 163/2001, Portarias Conjuntas n. 01 e 02/2010 e a Lei n. 4.320/64 26/08/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/691CD179/03AGdBq27xdsjifsr4vq0O0Hojt1DKFbw2AqAZKZgtN4vVfqhOQbcMD79s5pr1uO5… 2/2 T O T A L 13.426.765,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR – R$ 1 – PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal 2 – PODER EXECUTIVO Chefia de Gabinete do Prefeito Secretaria de Administração e Planejamento Secretaria de Finanças Secretaria de Assistência Social Secretaria de Tributação e Fiscalização Secretaria de Saúde Pública Secretaria de Educação Secretaria de Esportes e Lazer Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos Secretaria de Cultura Secretaria de Turismo Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca 3 - RESERVA DE CONTINGËNCIA 528.000,00 325.000,00 751.988,00 246.000,00 1.527.532,00 28.100,00 3.189.000,00 3.543.750,00 316.000,00 1.526.100,00 423.500,00 166.000,00 663.300,00 192.495,00 T O T A L 13.426.765,00 Art. 4º - A despesa fixada, por Poder e Órgão, na conformidade da Lei Municipal nº 692/2011, tem o seguinte desdobramento: Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I – abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recurso, as definidas no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II – realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Líquida Real, conforme determina as Resoluções Nºs. 40 e 43, do Senado Federal; e III – efetuar remanejamento de dotações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica. Art. 6º - O Poder Executivo obriga-se a repassar mensalmente para o Poder Legislativo, 07% (sete por cento), da receita resultante de impostos e transferências efetivamente arrecadados no ano imediatamente anterior, de conformidade com a Emenda Constitucional n. 58/2009. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de dezembro de 2011. ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:691CD179 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/12/2011. Edição 0554 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/