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norma nº 757/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 757 / 2011
Date 2011-12-27
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de CARNAÚBA DOS DANTAS, para o exercício de 2012.
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26/08/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/691CD179/03AGdBq27xdsjifsr4vq0O0Hojt1DKFbw2AqAZKZgtN4vVfqhOQbcMD79s5pr1uO5… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
ESPECIFICAÇÃO VALOR – R$
1 – RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
2 – Contas Retificadoras p/Formação do FUNDEB
3 – RECEITAS DE CAPITAL
Alienacao de Bens
Operações de Crédito
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
12.603.050,00
216.000,00
180.000.00
37.500.00
12.140.050,00
29.500,00
(1.334.880,00)
2.158.595.00
100.000.00
20.000,00
2.028.595,00
10.000,00
T O T A L 13.426.765,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR – R$
1 – DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
2 – DESPEAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.698.938,00
5.872.200,00
13.750,00
3.812.988,00
3.535.332.00
3.439.482.00
58.350,00
37.500,00
192.495,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2012
Lei Nº 757, de 22 de dezembro de 2011.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
CARNAÚBA DOS DANTAS, para o exercício de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de CARNAÚBA DOS
DANTAS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Estima a receita do Município de CARNAÚBA DOS
DANTAS, para o exercício financeiro de 2012, em R$ 13.426.765,00
(treze milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e setenta
reais) e fixa a despesa em R$ 13.234.270,00 (treze milhões, duzentos
e trinta e quatro mil, duzentos e setenta reais).
§ 1º – No Orçamento Fiscal, a despesa é fixada em R$ 8.764.738,00
(oito milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e
oito reais ), enquanto o Orçamento da Seguridade Social, é fixado em
R$ 4.469.532,00 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil e
quinhentos e trinta e dois reais).
§ 2º – A diferença entre a receita estimada e a despesa fixada, no
valor de R$ 192.495,00 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e
noventa e cinco reais), destina-se à Reserva de Contingência,
servindo de recurso para atender contingências orçamentárias.
Art. 2º - As receitas resultantes da arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, são estimadas
como a seguir se especifica, em conformidade com a Portaria STN n¬
163/2001, Portarias Conjuntas n. 01 e 02/2010 e a Lei n. 4.320/64:
Art. 3º - A despesa fixada por categoria econômica, apresenta o
seguinte desdobramento, em conformidade com a Portaria STN n¬
163/2001, Portarias Conjuntas n. 01 e 02/2010 e a Lei n. 4.320/64
26/08/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/691CD179/03AGdBq27xdsjifsr4vq0O0Hojt1DKFbw2AqAZKZgtN4vVfqhOQbcMD79s5pr1uO5… 2/2
T O T A L 13.426.765,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR – R$
1 – PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
2 – PODER EXECUTIVO
Chefia de Gabinete do Prefeito
Secretaria de Administração e Planejamento
Secretaria de Finanças
Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Tributação e Fiscalização
Secretaria de Saúde Pública
Secretaria de Educação
Secretaria de Esportes e Lazer
Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes
Públicos
Secretaria de Cultura
Secretaria de Turismo
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
3 - RESERVA DE CONTINGËNCIA
528.000,00
325.000,00
751.988,00
246.000,00
1.527.532,00
28.100,00
3.189.000,00
3.543.750,00
316.000,00
1.526.100,00
423.500,00
166.000,00
663.300,00
192.495,00
T O T A L 13.426.765,00
Art. 4º - A despesa fixada, por Poder e Órgão, na conformidade da Lei
Municipal nº 692/2011, tem o seguinte desdobramento:
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento)
da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recurso, as
definidas no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o
limite de 5% (cinco por cento) da Receita Líquida Real, conforme
determina as Resoluções Nºs. 40 e 43, do Senado Federal; e
III – efetuar remanejamento de dotações orçamentárias dentro da
mesma categoria econômica.
Art. 6º - O Poder Executivo obriga-se a repassar mensalmente para o
Poder Legislativo, 07% (sete por cento), da receita resultante de
impostos e transferências efetivamente arrecadados no ano
imediatamente anterior, de conformidade com a Emenda
Constitucional n. 58/2009.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de dezembro de 2011.
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:691CD179
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 27/12/2011. Edição 0554
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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