| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2011 |
| Date | 2011-12-23 |
| Ementa | DOA IMÓVEL RESIDENCIAL POPULAR A HELOÍSA MARIA DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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01/09/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/69EFC6E1/03AGdBq27h5Y-6qKXTBf7KcKUBp-oaIyLoHbFryTnv4pITNm9zOmTTYZI97PLeR… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL 741 EM,19 DE DEZEMBRO DE 2011. DOA IMÓVEL RESIDENCIAL POPULAR A HELOÍSA MARIA DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista as regras fixadas pela Lei Municipal nº 555/2007, combinando com a Lei Municipal nº 542/2006. CONSIDERANDO que o imóvel descrito abaixo vem sendo ocupado pelo beneficiada há mais de cinco anos e que não dispõe de outro imóvel para morar. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º. Fica doado a HELOÍSA MARIA DANTAS, CPF nº 241.569.734-68 o imóvel pertencente a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas localizado a Rua Otávio Lamartine, 303, centro, Carnaúba dos Dantas, medindo cinco (5) metros de frente por nove (9,80) metros e oitenta centímetros de fundos, obedecendo os seguintes limites: Ao norte: imóvel do patrimônio municipal; ao Sul: Rua José Venâncio; Ao Leste: Rua José Fernandes Dantas e ao Oeste: com imóvel do patrimônio estadual. Art. 2º. Fica a doação constante no artigo anterior condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas na Lei Municipal nº 555/2007 combinando com a Lei Municipal nº 542/2006. Art. 3º. Após a assinatura do contrato de concessão de posse o imóvel referido no art. 2º poderá ser escriturado no Cartório Único de Carnaúba dos Dantas. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 19 de dezembro de 2011. ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:69EFC6E1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/12/2011. Edição 0552 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/