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norma nº 650/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 2011
Date 2011-10-14
EmentaRatifica os termos do Protocolo de Intenções do Consócio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, firmado ENTRE O Governo do Estado e Prefeituras Municipais, e da outras providências.
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03/09/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F10BCE10/03AGdBq24K6aVlphzRPLWgQoQvppcuCtthG0D_7HUGiZcnz9fiqmIkM73vw7DHd… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL 650
Em, 06 de novembro de 2009.
Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do
Consócio Público Regional de Resíduos Sólidos
do Seridó, firmado ENTRE O Governo do
Estado e Prefeituras Municipais, e da outras
providências.
O PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS-RN, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções
para constituição do Consórcio Público Regional de Resíduos
Sólidos do Seridó, formado entre o Estado do Rio Grande do
Norte e os Municípios da região do Seridó, nos termos da Lei
Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
§ 1º.O Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do
Seridó, constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito
público, é integrante da administração pública indireta deste
Estado.
§ 2º.O Consórcio terá prazo de vigência indeterminado.
Art. 2º.O Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos
objetiva a promoção de ações voltadas para o planejamento,
regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento
básico relativo ao manejo de resíduos sólidos ou de atividade
dele integrante no território dos entes consorciados, bem como
todas as outras ações definidas na Cláusula 7ª, do Protocolo de
Intenções de Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos
do Seridó, ora ratificado, mediante a mútua cooperação dos
entes envolvidos.
Parágrafo único – É vedada a transferência, mediante cessão,
de servidores do Estado para o Consórcio, bem como deste
para o Estado.
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de novembro de 2009.
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:F10BCE10
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2011. Edição 0504
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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