| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2011 |
| Date | 2011-10-14 |
| Ementa | Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do Consócio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, firmado ENTRE O Governo do Estado e Prefeituras Municipais, e da outras providências. |
| native_id | 319 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
03/09/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F10BCE10/03AGdBq24K6aVlphzRPLWgQoQvppcuCtthG0D_7HUGiZcnz9fiqmIkM73vw7DHd… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL 650 Em, 06 de novembro de 2009. Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do Consócio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, firmado ENTRE O Governo do Estado e Prefeituras Municipais, e da outras providências. O PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções para constituição do Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, formado entre o Estado do Rio Grande do Norte e os Municípios da região do Seridó, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005. § 1º.O Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito público, é integrante da administração pública indireta deste Estado. § 2º.O Consórcio terá prazo de vigência indeterminado. Art. 2º.O Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos objetiva a promoção de ações voltadas para o planejamento, regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico relativo ao manejo de resíduos sólidos ou de atividade dele integrante no território dos entes consorciados, bem como todas as outras ações definidas na Cláusula 7ª, do Protocolo de Intenções de Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, ora ratificado, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Parágrafo único – É vedada a transferência, mediante cessão, de servidores do Estado para o Consórcio, bem como deste para o Estado. Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de novembro de 2009. ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:F10BCE10 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2011. Edição 0504 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/