br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 742/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2011
Date 2011-12-19
EmentaDispõe sobre denominação de logradouro de Av João Cândido Neto e dá outras providências
native_id341

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN -
(0 84) 479-2312/2000
CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com
Lei nº 742 Em, 19 de dezembro de 2011.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO DE AVENIDA JOÃO CÂNDIDO
NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas
atribuições legais, e por proposta do edil FÁBIO RONAN DANTAS PEREIRA.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada de AVENIDA JOÃO CÂNDIDO NETO a artéria que fica
localizada ao Oeste com a Rua Josimar de Aquino, ao Sul e ao Leste com rua Projetada,
no Bairro São José, nesta cidade de Carnaúba dos Dantas, conforme mapa sem escala
em anexo.
Art. 2º — Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a
colocação de placa de identificação da referida rua.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 19 de dezembro de
2011.
A INNIM
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO Nº 58)! ———
Dm 2 dos | i € uelsea
n4I.k de ft
JF t-A LE
Em J9) (Jg 1.201]
————
Fametonárip Res e
Página 2 de 2

open original →