| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2011 |
| Date | 2011-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouro de Av João Cândido Neto e dá outras providências |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - (0 84) 479-2312/2000 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com Lei nº 742 Em, 19 de dezembro de 2011. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE AVENIDA JOÃO CÂNDIDO NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do edil FÁBIO RONAN DANTAS PEREIRA. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada de AVENIDA JOÃO CÂNDIDO NETO a artéria que fica localizada ao Oeste com a Rua Josimar de Aquino, ao Sul e ao Leste com rua Projetada, no Bairro São José, nesta cidade de Carnaúba dos Dantas, conforme mapa sem escala em anexo. Art. 2º — Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 19 de dezembro de 2011. A INNIM PREFEITO MUNICIPAL PUBLICAÇÃO Nº 58)! ——— Dm 2 dos | i € uelsea n4I.k de ft JF t-A LE Em J9) (Jg 1.201] ———— Fametonárip Res e Página 2 de 2