| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2011 |
| Date | 2011-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA GREGÓRIO JOSÉ DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - 7 (0 84) 479-2312/2000 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com Leinº 750 Em, 19 de dezembro de 2011. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA GREGÓRIO JOSÉ DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do edil FÁBIO RONAN DANTAS PEREIRA. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada de RUA GREGÓRIO JOSÉ DANTAS, a artéria que fica localizada ao Oeste com a Rua Josimar de Aquino Neto, ao Sul com Rua Projetada, ao leste com a Avenida João Cândido Neto, no Bairro São José, nesta cidade de Carnaúba dos Dantas, conforme mapa sem escala em anexo. Art. 2º— Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 19 de dezembro de PREFEITO MUNICIPAL e NE, Ee [0 ' mural da FI sfeltura Mun icipal de à me Decreto Municip al N.º Em 0) ei 201) — medos onssvel mae em ANEXO | Caracterização Geofisica (aproximada), da RUA GREGÓRIO JOSÉ DANTAS, (sem escala). Rua Terão SÃO JosÉ s I=,—o Mede, 5 [1] pel > Dantas Casa Legislativa “Antonio Petrônilo Dantas” Rua Juvenal Lamartine, 200A — Centro — EFax (84) 3479-2304/3479-2135 CEP 59.374-000 - Carnaúba dos Dantas/RN E-mail: Página 2 de 2