| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2012 |
| Date | 2012-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, TRANSFERIR À CAERN – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO CONJUNTO JOÃO HENRIQUE DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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22/09/2021 10:15 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8925DB36/03AGdBq25qgI3krDm64fOBTgUGo7yofTPhYAenQCi714BjO7klDSpjHAmhq8hijLr… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL 798 LEI Nº 798 Em, 18 de maio de 2012. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, TRANSFERIR À CAERN – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO CONJUNTO JOÃO HENRIQUE DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a Lei Municipal nº 502, de 18 de abril de 2005, que outorgou à CAERN – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE o direito de prestação de serviços públicos de abastecimento de água, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à CAERN – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, empresa de sociedade de economia mista estadual constituída pela Lei Estadual nº 3.742, de 26 de junho de 1969, o Sistema de Abastecimento de Água do Conjunto Habitacional João Henrique Dantas, na cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, fruto de convênio com a FUNASA – Fundação Nacional de Saúde. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a negociar junto à CAERN indenizações ao município pelos investimentos realizados no Sistema de Abastecimento do Conjunto João Henrique Dantas. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 18 de maio de 2012. ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:8925DB36 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/05/2012. Edição 0656 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/