br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 798/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 2012
Date 2012-05-22
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, TRANSFERIR À CAERN – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO CONJUNTO JOÃO HENRIQUE DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id349

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

22/09/2021 10:15 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8925DB36/03AGdBq25qgI3krDm64fOBTgUGo7yofTPhYAenQCi714BjO7klDSpjHAmhq8hijLr… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL 798
LEI Nº 798 Em, 18 de maio de 2012.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
TRANSFERIR À CAERN – COMPANHIA DE
ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE, O SISTEMA DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA DO CONJUNTO JOÃO HENRIQUE
DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a Lei Municipal nº
502, de 18 de abril de 2005, que outorgou à CAERN – COMPANHIA
DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE o direito
de prestação de serviços públicos de abastecimento de água,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à CAERN –
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE, empresa de sociedade de economia mista estadual
constituída pela Lei Estadual nº 3.742, de 26 de junho de 1969, o
Sistema de Abastecimento de Água do Conjunto Habitacional João
Henrique Dantas, na cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, fruto de
convênio com a FUNASA – Fundação Nacional de Saúde.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a negociar junto à CAERN
indenizações ao município pelos investimentos realizados no Sistema
de Abastecimento do Conjunto João Henrique Dantas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 18
de maio de 2012.
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:8925DB36
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 22/05/2012. Edição 0656
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →