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norma nº 779/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 2012
Date 2012-05-22
EmentaCONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS A SRª EMÍLIA DE RODAT DANTAS DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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29/09/2021 12:29 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL 779
Lei nº 779 Em, 10 de maio de 2012.
CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO
DANTAS A SRª EMÍLIA DE RODAT DANTAS
DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art.
1º, § 1º e 2º da Lei nº 328/1995, de 08 de outubro de 1995, e por
proposta de todos os Edis.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Concede Comenda “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” , a
Senhora “EMÍLIA DE RODAT DANTAS DE SOUZA”, em
homenagem ao Dia das Mães que ocorrerá no dia 13 de maio do
corrente ano, pelos relevantes serviços prestados como Alfabetizadora
em nosso Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 10
de maio de 2012.
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:0EB11936
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 22/05/2012. Edição 0656
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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