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norma nº 772/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 2012
Date 2012-05-22
EmentaCONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS A SRª ELENUSCA ELISANGELA AZEVEDO DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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29/09/2021 12:35 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL 772
Lei nº 772 Em, 10 de maio de 2012.
CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO
DANTAS A SRª ELENUSCA ELISANGELA
AZEVEDO DANTAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art.
1º, § 1º e 2º da Lei nº 328/1995, de 08 de outubro de 1995, e por
proposta de todos os Edis.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Concede Comenda “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” , a
Senhora “ELENUSCA ELISANGELA AZEVEDO DANTAS”, em
homenagem ao Dia das Mães que ocorrerá no dia 13 de maio do
corrente ano, como representante de Mãe Comerciante do nosso
município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 10
de maio de 2012.
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:B68CBD4F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 22/05/2012. Edição 0656
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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