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norma nº 768/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2012
Date 2012-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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30/09/2021 12:13 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/15B09FDC/03AGdBq26QIl9DhVzgNTUHjzFBZ1YQCH0hCTqpHQClZ-TguyvQHxlDfFnzQVBT… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL 768
LEI nº 768 Em 27 de março de 2012.
DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de
acordo com a Legislação Vigente do Piso Nacional de Salários do
Professores pelo Governo Federal para o mês de janeiro de 2012.
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial com o percentual de 22.22%
(vinte dois ponto vinte e dois por cento), para todos os Professores da
rede municipal de Ensino de Carnaúba dos Dantas/RN, obedecendo a
Lei Municipal nº 656, de 21 de dezembro de 2009 - QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA
EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º.. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2012,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 27 de março de
2012.
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:15B09FDC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2012. Edição 0619
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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