| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2012 |
| Date | 2012-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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30/09/2021 12:13 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/15B09FDC/03AGdBq26QIl9DhVzgNTUHjzFBZ1YQCH0hCTqpHQClZ-TguyvQHxlDfFnzQVBT… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL 768 LEI nº 768 Em 27 de março de 2012. DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com a Legislação Vigente do Piso Nacional de Salários do Professores pelo Governo Federal para o mês de janeiro de 2012. FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial com o percentual de 22.22% (vinte dois ponto vinte e dois por cento), para todos os Professores da rede municipal de Ensino de Carnaúba dos Dantas/RN, obedecendo a Lei Municipal nº 656, de 21 de dezembro de 2009 - QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 2º.. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 27 de março de 2012. ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:15B09FDC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2012. Edição 0619 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/