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norma nº 766/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 766 / 2012
Date 2012-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA IZABEL LAURENTINA DE ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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30/09/2021 12:34 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL 766
Lei nº 766 Em, 14 de março de 2012.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO DE RUA IZABEL LAURENTINA
DE ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta da
edil ADJANIRA DANTAS DE MEDEIROS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA IZABEL LAURENTINA DE
ARAÚJO a artéria que fica localizada ao Leste com as Ruas Eudes
Medeiros da Silva Dantas, Dona Naninha Lucas, Vereador França,
Chica Peba e Vereador Vicente de Porfírio, no Bairro São José, nesta
cidade de Carnaúba dos Dantas, conforme mapa sem escala em anexo.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até
90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida
rua.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 14
de março de 2012.
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:852FF583
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 15/03/2012. Edição 0610
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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