| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2012 |
| Date | 2012-03-15 |
| Ementa | Autoriza a formulação de Convênio que especifica e dá outras providências. |
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01/10/2021 09:06 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/ED5D4C0F/03AGdBq25QzLhMRw9aydNwdgts974ggpb1PlEWEbosOwvl_s4btMfJIbOTuINDt… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL 761 Lei 761 14 de março de 2012. Autoriza a formulação de Convênio que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar convênio entre o MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA – APAMI (Hospital Maternidade Dr. Anatólio Cândido de Medeiros), com Inscrição no CNPJ nº 08.122.186/0001-63, sediada a Travessa Antônio Dantas, 455, Centro de Carnaúba dos Dantas/RN, com o objetivo de implementar ações de atenção básica a saúde e apoio a serviços de atendimento médico, odontológico, ambulatorial, urgência e emergência à população local e de assistência obstetra à infância de Carnaúba dos Dantas, em parâmetros aceitos de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde compreendendo, dentre outros: I – Assistência médica ambulatorial; II – Assistência odontológica; III – Serviços auxiliares de diagnose e terapia (SADT) – atos de pequenas cirurgias/PAB; IV – Material de Consumo. § 1º. – Os serviços contratados compreendem as áreas de: Clínica Médica, Odontológica, Enfermagem e Paramédica. § 2º. – O apoio à assistência infantil se dará com campanhas educativas que envolvam as famílias e a distribuição de alimentos de primeira necessidade a famílias reconhecidas carentes que tenham filhos com até 12 meses de idade. § 3º. – Os serviços conveniados estão referidos a uma base territorial populacional conforme Plano Municipal de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas com vista à sua distritalização, e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante contabilização das necessidades da demanda. Art. 2º. – O montante financeiro despendido pelo Município de Carnaúba dos Dantas para execução do convênio será igual a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), pagos integralmente no exercício financeiro de 2012, mediante desembolso de 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.000,00 (três mil reais), com interstício mínimo de 20 (vinte) dias entre uma parcela e outra. § 3º. - A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA – APAMI, como contrapartida, disponibilizará além de seu corpo técnico e funcional, suas instalações físicas para sediar o funcionamento do convênio, além de, com recursos próprios, oferecer exames que lhe sejam disponíveis e de forma totalmente gratuita à população de Carnaúba dos Dantas/RN, durante o período de vigência do convênio, ou seja de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012. Art. 4º. – Fica a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA – APAMI, obrigada a, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias após a execução do Convênio, subscrever prestação de contas simplificada, enviando-a à Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, fazendo anexar notas fiscais e recebidos decorrentes das despesas efetuadas, devendo ter análise prévia do Conselho Municipal de Saúde para sua final aprovação pelo Município. Art. 5º. – Fica o Poder Executivo Municipal, finalmente, autorizado a celebrar em instrumento próprio o Convênio de que trata a presente lei, devendo firmar cláusulas que, atendidos os parâmetros gerais já 01/10/2021 09:06 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/ED5D4C0F/03AGdBq25QzLhMRw9aydNwdgts974ggpb1PlEWEbosOwvl_s4btMfJIbOTuINDt… 2/2 estabelecidos, regulamentem em dados melhor circunstanciados o ajuste entre as partes, cuja cópia obrigatoriamente deve ser publicada nos locais de costume do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 6º. – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento geral do município vigente, Lei nº 757, de 22 de dezembro de 2011 (Especificação 02.07.10.301.247.002.247 – Despesa 3.3.50.41 – Contribuições). Art. 7º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2012. Art. 8º. – Revogam-se as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 14 de março de 2012. ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:ED5D4C0F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/03/2012. Edição 0610 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/