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norma nº 760/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 760 / 2012
Date 2012-03-15
EmentaAutoriza a formulação de Convênio que especifica e dá outras providências.
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01/10/2021 10:01 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F17B7A18/03AGdBq276rGLZpFwkfTqmB-aqPCStwRnqrmNeE-65RK7sqBWi_RzuPlh3I2-AR… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL 760
Lei 760 14 de março de 2012.
Autoriza a formulação de Convênio que especifica e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formular convênio
entre o MUNICIPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS e a
ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL 11 DE DEZEMBRO -
CNPJ nº 04.702.790/0001-08, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
estabelecida na Rua Paulo de Honório, s/n, Centro, Carnaúba dos
Dantas, reconhecida como entidade de Utilidade Pública através da
Lei Municipal nº 465, de 18 de setembro de 2002, com o objetivo de
incentivar ações culturais, sociais, educacionais e apoiar os programas
desenvolvidos pela referida Associação, podendo ainda para tanto:
I – adquirir instrumentos e/ou equipamentos musicais, bem como
consertá-los;
II – adquirir móveis e demais equipamentos a serem utilizados nos
programas desenvolvidos pela Associação;
III – Adquirir fardamentos para a Filarmônica 11 de Dezembro;
IV – custear despesas com capacitação e qualificação de seus músicos;
V – custear projetos sociais que visem incentivar a cultura musical no
Município de Carnaúba dos Dantas;
Parágrafo Único – Fica proibido a realização de despesas provenientes
desta Lei com o pagamento de diárias, contratação de funcionários e
pagamento de pessoal.
Art. 2.º - O montante financeiro despendido pelo Município de
Carnaúba dos Dantas para execução do convênio será de R$ 12.000,00
(doze mil reais), pagos integralmente no exercício financeiro de 2012,
mediante desembolso de 12 (doze) parcelas iguais de R$ 1.000,00
(hum mil reais), com interstício mínimo de 20 (vinte) dias entre uma
parcela e outra.
Art. 3.º -Fica a ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL 11 DE
DEZEMBRO, obrigada a, no prazo improrrogável de 120 (cento e
vinte) dias após a execução do Convênio, subscrever prestação de
contas simplificada, enviando-a a Prefeitura Municipal de Carnaúba
dos Dantas/RN e Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN,
fazendo anexar notas fiscais e recibos decorrentes das despesas
efetuadas.
Parágrafo Único - Até 30 de abril de 2012 deverá a ASSOCIAÇÃO
MUSICAL E CULTURAL 11 DE DEZEMBRO remeter a Carnaúba
dos Dantas/RN relatório preliminar circunstanciado das ações
desenvolvidas em função do presente Convênio, sob pena de serem
suspensas as verbas ainda a liberar e a rescisão imediata do
instrumento convenente.
Art. 4º. – Fica o Poder Executivo Municipal, finalmente, autorizado a
celebrar em instrumento próprio o Convênio de que trata a presente
lei, devendo firmar cláusulas que, atendidos os parâmetros gerais já
estabelecidos, regulamentem em dados melhor circunstanciados o
ajuste entre as partes, cuja cópia obrigatoriamente dever ser publicada
nos locais de costume do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do
orçamento geral do município vigente, Lei nº 757, de 22 de dezembro
01/10/2021 10:01 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F17B7A18/03AGdBq276rGLZpFwkfTqmB-aqPCStwRnqrmNeE-65RK7sqBWi_RzuPlh3I2-AR… 2/2
de 2011 (Especificação 02.11.13.392.363 – Subsídio a Filarmônica
Onze de Dezembro).
.
Art. 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2012.
Art. 7º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 14 de março de 2012.
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:F17B7A18
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 15/03/2012. Edição 0610
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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