| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2012 |
| Date | 2012-03-15 |
| Ementa | Autoriza a formulação de Convênio que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 370 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
01/10/2021 10:01 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F17B7A18/03AGdBq276rGLZpFwkfTqmB-aqPCStwRnqrmNeE-65RK7sqBWi_RzuPlh3I2-AR… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL 760 Lei 760 14 de março de 2012. Autoriza a formulação de Convênio que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formular convênio entre o MUNICIPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS e a ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL 11 DE DEZEMBRO - CNPJ nº 04.702.790/0001-08, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida na Rua Paulo de Honório, s/n, Centro, Carnaúba dos Dantas, reconhecida como entidade de Utilidade Pública através da Lei Municipal nº 465, de 18 de setembro de 2002, com o objetivo de incentivar ações culturais, sociais, educacionais e apoiar os programas desenvolvidos pela referida Associação, podendo ainda para tanto: I – adquirir instrumentos e/ou equipamentos musicais, bem como consertá-los; II – adquirir móveis e demais equipamentos a serem utilizados nos programas desenvolvidos pela Associação; III – Adquirir fardamentos para a Filarmônica 11 de Dezembro; IV – custear despesas com capacitação e qualificação de seus músicos; V – custear projetos sociais que visem incentivar a cultura musical no Município de Carnaúba dos Dantas; Parágrafo Único – Fica proibido a realização de despesas provenientes desta Lei com o pagamento de diárias, contratação de funcionários e pagamento de pessoal. Art. 2.º - O montante financeiro despendido pelo Município de Carnaúba dos Dantas para execução do convênio será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pagos integralmente no exercício financeiro de 2012, mediante desembolso de 12 (doze) parcelas iguais de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com interstício mínimo de 20 (vinte) dias entre uma parcela e outra. Art. 3.º -Fica a ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL 11 DE DEZEMBRO, obrigada a, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias após a execução do Convênio, subscrever prestação de contas simplificada, enviando-a a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, fazendo anexar notas fiscais e recibos decorrentes das despesas efetuadas. Parágrafo Único - Até 30 de abril de 2012 deverá a ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL 11 DE DEZEMBRO remeter a Carnaúba dos Dantas/RN relatório preliminar circunstanciado das ações desenvolvidas em função do presente Convênio, sob pena de serem suspensas as verbas ainda a liberar e a rescisão imediata do instrumento convenente. Art. 4º. – Fica o Poder Executivo Municipal, finalmente, autorizado a celebrar em instrumento próprio o Convênio de que trata a presente lei, devendo firmar cláusulas que, atendidos os parâmetros gerais já estabelecidos, regulamentem em dados melhor circunstanciados o ajuste entre as partes, cuja cópia obrigatoriamente dever ser publicada nos locais de costume do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento geral do município vigente, Lei nº 757, de 22 de dezembro 01/10/2021 10:01 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F17B7A18/03AGdBq276rGLZpFwkfTqmB-aqPCStwRnqrmNeE-65RK7sqBWi_RzuPlh3I2-AR… 2/2 de 2011 (Especificação 02.11.13.392.363 – Subsídio a Filarmônica Onze de Dezembro). . Art. 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2012. Art. 7º. – Revogam-se as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 14 de março de 2012. ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:F17B7A18 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/03/2012. Edição 0610 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/