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norma nº 763/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 763 / 2012
Date 2012-03-15
EmentaDispõe Sobre Denominação de Logradouro de Rua Vereador Zé Dantas e Dá Outras Providências.
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01/10/2021 10:16 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/99CBBD83/03AGdBq24avI05jM3F1ZhBwa2gQppo_RKoxsTRCuNOBCD4RuKRNCU36IQQ4… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL 763
Lei nº 763 Em, 14 de março de 2012.
Dispõe Sobre Denominação de Logradouro de Rua
Vereador Zé Dantas e Dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta da
edil ADJANIRA DANTAS DE MEDEIROS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA VEREADOR ZÉ DANTAS a
artéria que fica localizada ao Norte e ao Sul com rua Projetada e ao
Oeste com a Rua Clívia Marinho Lopes, no Bairro São José, nesta
cidade de Carnaúba dos Dantas, conforme mapa sem escala em anexo.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até
90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida
rua.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 14
de março de 2012.
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:99CBBD83
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 15/03/2012. Edição 0610
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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