| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2012 |
| Date | 2012-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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01/10/2021 10:43 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4C4FBAF3/03AGdBq25ax-mjjK_MEk-Cd3Ih2Rw6cvnO-4H6_WIXSFvXiD_pzg4B--B1T79-g31… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPL 759 Lei nº 759 Em 14 de março de 2012. DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com a Legislação Vigente do Piso Nacional de Salários do país; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) para todos os servidores que recebem 1 salário Mínimo. Para os servidores que recebem acima de hum mil reais fica acrescido o valor de R$ 77,00(setenta e sete reais). Parágrafo Único. O reajuste constante no caput deste artigo respeita o valor do salário mínimo fixado pelo Governo Federal para o mês de janeiro de 2012. Art. 2º. Fica elevado o provento relativo à Pensão Especial concedida pelo município para R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Art. 3º.. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 14 de março de 2012. ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:4C4FBAF3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/03/2012. Edição 0610 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/