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norma nº 759/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 2012
Date 2012-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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01/10/2021 10:43 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPL 759
Lei nº 759 Em 14 de março de 2012.
DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DA PREFEITURA DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de
acordo com a Legislação Vigente do Piso Nacional de Salários do
país;
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial no valor de R$ 622,00
(seiscentos e vinte e dois reais) para todos os servidores que recebem
1 salário Mínimo. Para os servidores que recebem acima de hum mil
reais fica acrescido o valor de R$ 77,00(setenta e sete reais).
Parágrafo Único. O reajuste constante no caput deste artigo respeita o
valor do salário mínimo fixado pelo Governo Federal para o mês de
janeiro de 2012.
Art. 2º. Fica elevado o provento relativo à Pensão Especial concedida
pelo município para R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Art. 3º.. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2012,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 14 de março de
2012.
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:4C4FBAF3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 15/03/2012. Edição 0610
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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