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norma nº 758/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 2012
Date 2012-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE O PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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01/10/2021 10:46 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/81297A65/03AGdBq25usgoANqOIw9Rsi_EYuukKqX2sRpA6mb01XI6HfqCN445hKUF_olYiD… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL 758
LEI Nº 758 Em, 11 de janeiro de 2012.
DISPÕE SOBRE O PERIMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei.
Art. 1º. Fica estabelecido os novos limites urbanos da cidade de
Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, que passa a
vigorar conforme as características descritas na planta cadastral anexa.
Art. 2º. O perímetro urbano passa a ter a seguinte delimitação:
Parágrafo único. Inicia na Estaca 00, localizada no pontilhão sobre o
Riacho de Antônio Felinto, na estrada da RN 288 com sentido ao
município de Picuí/PB, partindo em direção a Estaca 01, localizada
no lado leste do dito riacho nas imediações das edificações no bairro
Dom José Adelino Dantas, Monte do Galo; quando então avança em
linha reta em direção Sul até a Estaca 02 nos limites Sul do bairro
Dom José Adelino Dantas; da Estaca 02 avança na direção Oeste até a
Estaca 03 ligando até a Estaca 04, localizada ao Sul do Conjunto
Habitacional “Dr. Anatólio Cândido de Medeiros”; da Estaca 04, a
limitação percorre em direção Oeste quando passa pelas Estacas
05, 06, 07 indo até a Estaca 08, localizada no lado Leste do Santuário
de Santa Rita de Cássia; da Estaca 08, o limite vai em direção ao
Norte quando se encontra com a Estaca 09, localizada na margem Sul
do Rio Carnaúba, quando então muda seu rumo para o lado Leste da
cidade, sempre pela margem Sul do Rio Carnaúba, passando pelas
Estacas 10, 11, 12 e 13, quando finalmente se encontra com a Estaca
00, localizada no pontilhão sobre o Riacho de Antônio Felinto, da RN
228, sentido Carnaúba dos Dantas a Picui/PB.
Art. 3º. Fica a Gerência Municipal de Tributação autorizada a
atualizar o cadastro urbano da cidade, na forma prevista nesta lei, no
prazo de até 1 (um) ano contado a partir da publicação desta lei.
Art. 4º. Cabe ao Cartório de Registros de Imóveis de Carnaúba dos
Dantas a adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento dos novos
limites urbanos previstos nesta lei.
Art. 5 º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº 234,
de 09 de novembro de 1985.
Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos
Dantas/RN, em 11 de janeiro de 2012.
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:81297A65
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 15/03/2012. Edição 0610
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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