| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2012 |
| Date | 2012-08-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA JOSÉ MARÇAL DANTAS NO POVOADO RAJADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PL a ESTADO DO RIO. GRANDE DO NORTE | PREFEIFURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS | LEI MUNICIPAL 800 LYI Nº 800 Em, 21 de Agosto de 2012. “DISPOE SOBRE DENOMINAÇÃO DE OGRADOURO DE RUA JOSE MARÇAL DANTAS NO POVOADO RAJADA, E DA OUTRAS ROVIDÊNCIAS”. o RRERATO: MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no ibuições legais, e tendo em vista a proposta do Edil MARCOS “ANTONIO DANTAS. FAZ SARER que a Câmara Municipal aprovou e efe sanciona a seguinte c Art. 1º, Fica denominada de RUA JUSE MARÇAL DANTAS à artéria me fica Jocalizada 20 Norte com a Rua Expedito Pauta Medeirs, na Povoado Rajada, do Município de Carnaúba dos Dantas, conforme mapa Art. 2º, Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias 2 colocação de placa de idontificação da referida rua e neração das cusas residêmeirs e Prádios Púbjicos. Art, 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as fispos sem contrário Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 21 de agosto de ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Juçara-Medeiros Código Identificador:812E7DC6 Matéria publicada no no dia 28/08/2012. à verificação de antenticidade da matéria pode ser feita imtormando o código identificador no site: bitp://www dinriommnicipal,com.br/femum/