br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 1069/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1069 / 2021
Date 2021-03-08
Ementa“Dispõe sobre denominação de Rua Damião Aquino Dantas, e dá outras providências.”
native_id4

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1069, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
LEI Nº 1069, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe sobre denominação de Rua Damião
Aquino Dantas, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por
proposta do Edil Clésio Nelson Dantas.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos
Dantas/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de RUA DAMIÃO AQUINO
DANTAS, a artéria que fica localizada no transversal a Rua
Bartolomeu Justino Dantas na lateral da Quadra Poliesportiva
“Vereador Chico Henrique” – Bairro Dom Jose Adelino
Dantas, nesta cidade de Carnaúba dos Dantas, conforme mapa
sem escala em anexo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo
de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação
da referida rua.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 03 de março de
2021.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:176A1696
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 08/03/2021. Edição 2477
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/176A1696/03AGdB...
1 of 1 11/03/2021 11:24

open original →