| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2014 |
| Date | 2014-10-15 |
| Ementa | Altera a lei complementar n°25/2007, e concede no piso salarial aos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias. |
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Estado do Rio Grande do Norte Ciro, Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas 5 e: Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - + e Carnaúba dos Dantas-RN - € (0 84) 3479-2312/2000 RE CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQgmail.com «Unicef, Lei Complementar nº 035/14 Em, 15 de outubro de 2014. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2007, E CONCEDE NOVO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei 12.994/2014, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterado o Anexo | da Lei Complementar Municipal nº 025/2007, passando o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias a ser fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais. Art. 2º - À Lei Complementar Municipal nº 025/2007, de 28 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescida de 81º ao seu Art. 1º, com a seguinte redação: “81º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro das respectivas áreas de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei;” LG Estado do Rio Grande do Norte S Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas ê Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - € (0 84) 3479-2312/2000 F CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQgmail.com mM Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando, em parte, a Lei Complementar nº 025/2007, de 28 de setembro de 2007. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 15 de outubro de 2014. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEI Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Norte Sarto, Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas i ss: Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - e Carnaúba dos Dantas-RN - R (0 84) 3479-2312/2000 Rs CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQgmail.com ADICEI, ANEXO | QUANTIDADE 19 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VENCIMENTOS 1.014,00 AGENTES DE COMBATES ÀS 1.014,00 ENDEMIAS Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 15 de outubro de 2014. SÉR EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal 200/2014 + e . www .diariomunicipal.com.br/femum/materia/1653208 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR N (35 Lei Complementar nº 035/14 Em, 15 de outubro de 2014. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2007, E CONCEDE NOVO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei 12.994/2014, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei. At ro Ph ado A da Li Connor Mia! 025/2007, passando o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias a ser fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil « quatorze reais) mensais. Art 2º - A Lei Complementar Municipal nº 025/2007, de 28 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescida de $1º ao seu Art. 1º, com a seguinte redação: “gI" - A jomada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando, ei pre, Ll Complimentar 0057007, de 28 de setembro de Prefeitura Municipal de Camaúba dos Dantas-RN, em 15 de outubro de 2014, SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO | Prefeitura Municipal de Camaúba dos Dantas-RN, em 15 de outubro de 2014. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:93341FBF Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 17/10/2014. Edição 1265 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www diariomunicipal com bri femum/ http://www .diariomunicipal.com.br/femum/materia/1653208