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norma nº 37/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2014
Date 2014-10-15
EmentaAltera a lei complementar n°25/2007, e concede no piso salarial aos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias.
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texto integral #

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Estado do Rio Grande do Norte Ciro,
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas 5 e:
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - + e
Carnaúba dos Dantas-RN - € (0 84) 3479-2312/2000 RE
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQgmail.com «Unicef,
Lei Complementar nº 035/14 Em, 15 de outubro de 2014.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
25/2007, E CONCEDE NOVO PISO
SALARIAL AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES
DE ENDEMIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA
DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei
12.994/2014, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterado o Anexo | da Lei Complementar Municipal nº
025/2007, passando o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias a ser fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e
quatorze reais) mensais.
Art. 2º - À Lei Complementar Municipal nº 025/2007, de 28 de setembro
de 2007, passa a vigorar acrescida de 81º ao seu Art. 1º, com a seguinte redação:
“81º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para
garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações
e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias
em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro das respectivas áreas de
atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei;”
LG
Estado do Rio Grande do Norte S
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas ê
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 -
Carnaúba dos Dantas-RN - € (0 84) 3479-2312/2000 F
CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQgmail.com mM
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando,
em parte, a Lei Complementar nº 025/2007, de 28 de setembro de 2007.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 15 de outubro de
2014.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEI
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Norte Sarto,
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas i ss:
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - e
Carnaúba dos Dantas-RN - R (0 84) 3479-2312/2000 Rs
CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQgmail.com ADICEI,
ANEXO |
QUANTIDADE
19 AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE
VENCIMENTOS
1.014,00
AGENTES DE COMBATES ÀS 1.014,00
ENDEMIAS
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 15 de outubro de 2014.
SÉR EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
200/2014 + e . www .diariomunicipal.com.br/femum/materia/1653208
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR N (35
Lei Complementar nº 035/14 Em, 15 de outubro de 2014.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2007, E
CONCEDE NOVO PISO SALARIAL AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
AGENTES DE ENDEMIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais,
e com fundamento na Lei 12.994/2014, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei.
At ro Ph ado A da Li Connor Mia!
025/2007, passando o piso salarial profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias a ser
fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil « quatorze reais) mensais.
Art 2º - A Lei Complementar Municipal nº 025/2007, de 28 de
setembro de 2007, passa a vigorar acrescida de $1º ao seu Art. 1º, com
a seguinte redação:
“gI" - A jomada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para
garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente
dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando,
ei pre, Ll Complimentar 0057007, de 28 de setembro de
Prefeitura Municipal de Camaúba dos Dantas-RN, em 15 de outubro
de 2014,
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO |
Prefeitura Municipal de Camaúba dos Dantas-RN, em 15 de outubro
de 2014.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:93341FBF
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 17/10/2014. Edição
1265
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
http://www diariomunicipal com bri femum/
http://www .diariomunicipal.com.br/femum/materia/1653208

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