| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2012 |
| Date | 2012-09-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA DAMIÃO DANTAS DE AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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a Estado do Rio Grande do Norte p Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas o Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro —- 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - E 2 (0 84)479-2312/2000 res. CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail:pmcdantasOhotmail.com LEI Nº 807 Em, 05 de setembro de 2012. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA DA- MIÃO DANTAS DE AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de su- as atribuições legais, e tendo em vista a proposta da Edil ADJANIRA DANTAS DE ME- DEIROS. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada de RUA DAMIÃO DANTAS DE AZEVEDO a artéria que fica localizada ao Leste com a Rua Projetada, ao Oeste com a Rua Clívia Marinho Lopes, no bairro São José, no Município de Carnaúba dos Dantas, conforme mapa sem escala em anexo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua e numeração das casas residências e Prédios Públicos. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 05 de setembro de 2012. EAR BASTE Mntoiros PF 260.842. 364-72 Prefeito Municipal