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norma nº 809/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 2012
Date 2012-10-17
EmentaALTERA O ART. 34 DA LEI MUNICIPAL 521, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005, ADEQUANDO A LEI FEDERAL Nº 12696/2012, DE 25 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE OS CONCELHOS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL 809
LEI Nº 809 Em, 02 de outubro de 2012.
ALTERA O ART. 34 DA LEI MUNICIPAL 521,
DE 07 DE OUTUBRO DE 2005, ADEQUANDO
A LEI FEDERAL Nº 12696/2012, DE 25 DE
JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE OS
CONSELHOS TUTELARES E DÁ OURTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições constitucionais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei.
Art. 1º. Altera a redação do Art. 34, da Lei Municipal 521, de 07 de
outubro de 2005, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da
Criança e do Adolescente, em consonância com a Lei Federal nº 12696,
de 25 de julho de 2012 que dispõe sobre os Conselhos Tutelares,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34, O Processo de Escolha dos Membros do Conselho
Tutelar, ocorrerá a cada quatro anos, no primeiro domingo do
mês de outubro do ano subsequente so da eleição presidencial.
Parágrafo Único — A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá
no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha
dos referidos conselheiros, ficando os atuais mandatos
prorrogados até o dia 09 de janeiro de 2016”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos
Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de outubro de 2012.
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:FSC4SBB!
Matéria publicada no no dia 17/10/2012.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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