| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2012 |
| Date | 2012-10-17 |
| Ementa | ALTERA O ART. 34 DA LEI MUNICIPAL 521, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005, ADEQUANDO A LEI FEDERAL Nº 12696/2012, DE 25 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE OS CONCELHOS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL 809 LEI Nº 809 Em, 02 de outubro de 2012. ALTERA O ART. 34 DA LEI MUNICIPAL 521, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005, ADEQUANDO A LEI FEDERAL Nº 12696/2012, DE 25 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE OS CONSELHOS TUTELARES E DÁ OURTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º. Altera a redação do Art. 34, da Lei Municipal 521, de 07 de outubro de 2005, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com a Lei Federal nº 12696, de 25 de julho de 2012 que dispõe sobre os Conselhos Tutelares, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34, O Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, ocorrerá a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente so da eleição presidencial. Parágrafo Único — A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha dos referidos conselheiros, ficando os atuais mandatos prorrogados até o dia 09 de janeiro de 2016”. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de outubro de 2012. ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:FSC4SBB! Matéria publicada no no dia 17/10/2012. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www diariomunicipalcombr/fermum/