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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 657/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 657 / 2010
Date 2010-02-25
EmentaDispõe sobre os salários dos servidores da prefeitura de Carnaúba dos Dantas/RN, e dá outras providências.
native_id409

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texto integral #

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Si Estado do Rio Grande do Norte
“é Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
= Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000
| -“% Carnaúba dos Dantas-RN E (0. 84) 479-2312/2000
CNP) 08.088.254/0001-15
E-mail: pmcadantaQhotmail.com
Leinº 657 Em 25 de fevereiro de 2010.
DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES
DA PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo
com a Legislação Vigente do Piso Nacional de Salários do país:
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o percentual de 9.8%(nove ponto oito por
cento) aos funcionários municipais que recebem um salário mínimo e um
abono de 45,00(quarenta e cinco reais) aos funcionários que recebem acima
de 01 salário minimo a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 2º. Fica elevado o provento relativo à Pensão Especial concedida
pelo município para R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
Art. 3. Todos estes valores representam um aumento na Folha de
Pagamento dos funcionários do município de Carnaúba dos Dantas, na cifra
de R$ 47.768,32 (quarenta e sete mil setecentos e sessenta e oito reais e
trinta e dois centavos).
Art. 4º.. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de fevereiro de
2010. J|
EM
RANNNVAS ARTS
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO Nº dzlaDio
Publicado ne Quadro Mural da Prefeitura Municipal do
Carnaúba dos Dantas-RN, conforme Decreto Municipal N.º
017-A de 02 de janeiro/2002.
Em 25/02/20)
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