| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2010 |
| Date | 2010-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre os salários dos servidores da prefeitura de Carnaúba dos Dantas/RN, e dá outras providências. |
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Si Estado do Rio Grande do Norte “é Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas = Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 | -“% Carnaúba dos Dantas-RN E (0. 84) 479-2312/2000 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcadantaQhotmail.com Leinº 657 Em 25 de fevereiro de 2010. DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com a Legislação Vigente do Piso Nacional de Salários do país: FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o percentual de 9.8%(nove ponto oito por cento) aos funcionários municipais que recebem um salário mínimo e um abono de 45,00(quarenta e cinco reais) aos funcionários que recebem acima de 01 salário minimo a partir de 01 de janeiro de 2010. Art. 2º. Fica elevado o provento relativo à Pensão Especial concedida pelo município para R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Art. 3. Todos estes valores representam um aumento na Folha de Pagamento dos funcionários do município de Carnaúba dos Dantas, na cifra de R$ 47.768,32 (quarenta e sete mil setecentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos). Art. 4º.. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de fevereiro de 2010. J| EM RANNNVAS ARTS PREFEITO MUNICIPAL PUBLICAÇÃO Nº dzlaDio Publicado ne Quadro Mural da Prefeitura Municipal do Carnaúba dos Dantas-RN, conforme Decreto Municipal N.º 017-A de 02 de janeiro/2002. Em 25/02/20) ———— big — —