| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2010 |
| Date | 2010-05-04 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo município de Carnaúba dos Dantas/RN, com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - F(0 84) 479-2312/2000 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail:pmcdantasQhotmail.com LEI Nº 659 Em, 04 de maio de 2010. Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo município de Carnaúba dos Dantas(RN), com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS(RN) aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, conforme anexo I desta Lei, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Carnaúba dos Dantas/RN, com a finalidade de constituir Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Rio Grande do Norte, como pessoa jurídica de direito público com natureza jurídica de associação pública, entidade de natureza autárquica, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, com prazo de duração indeterminado, com a finalidade de, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde, desenvolver em conjunto ações e serviços de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de atenção as urgências e outros relacionados a este objeto no Estado do Rio Grande do Norte. rt. 2º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Municipio/Fundo Municipal de Saúde, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos antas-RN, em 04 de maio de 2010. E DANT AA, ROS PREFEITO MUNICIP Al Nallcação we 24/0160 Dil 201 red mi pre ei dns Dantas. D') conforma ” h E DhJos fed