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norma nº 659/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 2010
Date 2010-05-04
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado pelo município de Carnaúba dos Dantas/RN, com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
Dantas-RN - F(0 84) 479-2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail:pmcdantasQhotmail.com
LEI Nº 659 Em, 04 de maio de 2010.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo município de Carnaúba dos
Dantas(RN), com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos
termos da Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS(RN) aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, conforme anexo I desta
Lei, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Carnaúba dos
Dantas/RN, com a finalidade de constituir Consórcio Público Intermunicipal
de Saúde do Rio Grande do Norte, como pessoa jurídica de direito público
com natureza jurídica de associação pública, entidade de natureza
autárquica, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, com prazo de
duração indeterminado, com a finalidade de, observados os preceitos que
regem o Sistema Único de Saúde, desenvolver em conjunto ações e serviços
de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de
atenção as urgências e outros relacionados a este objeto no Estado do Rio
Grande do Norte.
rt. 2º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias
anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras
decorrentes da execução desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à
conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do
Municipio/Fundo Municipal de Saúde, estando desde já autorizadas a
abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos
antas-RN, em 04 de maio de 2010.
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