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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 663/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 663 / 2010
Date 2010-06-08
EmentaAbre crédito especial ao orçamento geral do município de Carnaúba dos Dantas/RN, e dá outras providências.
native_id414

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> se smama
Estado do Rio Grande do Norte
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN -
3 (0 84)479-2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmedantasâhotmail.com
Leinº 663 Em, 08 de junho de 2010.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS
DANTAS/RN, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN. Faz saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 58, XII da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto no corrente um Crédito Especial, no valor de R$ 140.510,97 (cento e
quarenta mil quinhentos e dez reais e noventa e sete centavos), destinado a construção
do Sistema de Abastecimento d' água do Conjunto Residencial "João Henrique Dantas”,
Zona Urbana do municipio, conforme especificação a seguir:
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.07 —- SECRETARIA DE SAÚDE PUBLICA
4000.00 —- DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 — INVESTIMENTOS
4490.00 — APLICAÇÕES DIRETAS
4490.51 — Obras e Instalações... eee R$ 140.510,97
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao disposto no artigo anterior, a
anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada, de conformidade com 0
artigo 43, inciso III, da Lei Federal 4 320/64.
02.00 —- PODER EXECUTIVO
02.07 - SECRETARIA DE SAÚDE PUBLICA
4000.00 — DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 — INVESTIMENTOS
4490.00 — APLICAÇÕES DIRETAS
4490.51 — Obras e Instalações
0207.10.301.1201.120 — Adutora para Abastecimento d” água do
Muni CIPIOLscrassersssasscretavar pers s Tess TI AI ireganenome carmo apaa scene erre aan tessa messes R$ 140.510,97
PUBLICAÇÃO 1º pato
Pc. e8y na Quadro Mural da Profeitura Municipal de ,
“vrmaisa dos Dantas-B':, conforme Decreto Municipal N.
M7-A de 02 de janeira/2002.
em D$/ DE /2DIO
> —mesa,
Art. 3 .Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN. em 08 de junho de 2010.
NUNO NANA
PREFEITO MUNICIPAL

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