| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2010 |
| Date | 2010-06-08 |
| Ementa | Abre crédito especial ao orçamento geral do município de Carnaúba dos Dantas/RN, e dá outras providências. |
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> se smama Estado do Rio Grande do Norte Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - 3 (0 84)479-2312/2000 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmedantasâhotmail.com Leinº 663 Em, 08 de junho de 2010. ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN. Faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 58, XII da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto no corrente um Crédito Especial, no valor de R$ 140.510,97 (cento e quarenta mil quinhentos e dez reais e noventa e sete centavos), destinado a construção do Sistema de Abastecimento d' água do Conjunto Residencial "João Henrique Dantas”, Zona Urbana do municipio, conforme especificação a seguir: 02.00 - PODER EXECUTIVO 02.07 —- SECRETARIA DE SAÚDE PUBLICA 4000.00 —- DESPESAS DE CAPITAL 4400.00 — INVESTIMENTOS 4490.00 — APLICAÇÕES DIRETAS 4490.51 — Obras e Instalações... eee R$ 140.510,97 Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao disposto no artigo anterior, a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada, de conformidade com 0 artigo 43, inciso III, da Lei Federal 4 320/64. 02.00 —- PODER EXECUTIVO 02.07 - SECRETARIA DE SAÚDE PUBLICA 4000.00 — DESPESAS DE CAPITAL 4400.00 — INVESTIMENTOS 4490.00 — APLICAÇÕES DIRETAS 4490.51 — Obras e Instalações 0207.10.301.1201.120 — Adutora para Abastecimento d” água do Muni CIPIOLscrassersssasscretavar pers s Tess TI AI ireganenome carmo apaa scene erre aan tessa messes R$ 140.510,97 PUBLICAÇÃO 1º pato Pc. e8y na Quadro Mural da Profeitura Municipal de , “vrmaisa dos Dantas-B':, conforme Decreto Municipal N. M7-A de 02 de janeira/2002. em D$/ DE /2DIO > —mesa, Art. 3 .Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN. em 08 de junho de 2010. NUNO NANA PREFEITO MUNICIPAL