| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2010 |
| Date | 2010-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO PLANTA E REPLANTA NOSSA CARNAÚBA DOS DANTAS - PROGRAMA DE REFLORESTAMENTO DAS MATAS NATIVAS, MATAS CILIARES E MUDAS FRUTÍFERAS NO MUNICÍPIO DE CANAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Leinº 664 Estado do Rio Grande do Norte Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN = (0 84)479-2312/2000 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantastihnotmail.com Em, 15 de junho de 2010. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO PLANTA E REPLANTA NOSSA CARNAÚBA DOS DANTAS - PROGRAMA DE REFLORESTAMENTO DAS MATAS NATIVAS, MATAS CILIARES E MUDAS FRUTÍFERAS NO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTASI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a proposta do edil MARCOS ANTÔNIO DANTAS. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte ler. Art. 1º. Fica criado o Programa de plantio e replantio de mudas de plantas nativas é mudas de árvores frutiferas, nos estabelecimentos de ensino do Municipio de Carnaúba dos Dantas/RN Art. 2º. O plantio das mudas feito nas escolas municipais, será distribuido gratuitamente a toda comunidade local, em especial aos proprietários de cerâmicas para contribuir com o reflorestamento da nossa mata nativa Art. 3. Este projeto será financiado e coordenado diretamente pela Secretaria Municipal te Agricultura, Meio Ambiente e Pesca. Art. 4. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 08 de junho de 2010. PUBLICAÇÃO Nº /0: ]ID Pubiisado no Quadro Mural da Prefeitura Muni * Carnaiba dos Dantas RN, ceniorias Decreto rated N.º U17-A de 02 de janeisa 2002. Em /5/ 06/2040 —— lia — —