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norma nº 678/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 2010
Date 2010-09-03
EmentaCONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO SENHOR ANTONIO FELINTO DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id428

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* — Estado do Rio Grande do Norte
» Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
“Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Camaúba dos Dantas-RN -
yo Z(0 84) 479-2312/2000
E. CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail:omcdantaswhotmail.com
LEI Nº 678 Em, 03 de setembro de 2010.
“CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADE-
LINO DANTAS AO SENHOR ANTONIO FE-
LINTO DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 1º, 8 1º e 2º da Lei Nº 328/1995, de 08 de outubro de
1995, e por proposta do edil MARCOS ANTÔNIO DANTAS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Camaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Concede Comenda “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” ao Senhor “ANTONIO FELIN-
TO DANTAS”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário.
Prefeitura Municipal de Camaúba dos Dantas-RN, em 03 de setembro de 2010.
PREFEITO MUNICIPAL
AL
xsuicação nº 27/2010
restisado na Quadro Rural da Protetiura Municipal ” E
“ormmina dos Dantes 8, conforme Decreto monicipai N.
+T-A de 99 de Ismuira/ 2482

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