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norma nº 629/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 2009
Date 2009-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“90 a) Estado do Rio Grande do Norte
Pa '» Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
deem! Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000
q, Carnaúba dos Dantas-RN E (0 84) 479-2312/2000
=» CNPJ 08.088.254/0001-15
E-mail: pmcadantaQhotmail.com
Lei Municipal nº 629 De, 05 de março de 2009.
DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DA PREFEITURA DE
CARNAÚBA DOS DANTASIRN, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo
com a Legislação Vigente do Piso Nacional de Salários do país;
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido aumento no valor de R$ 50,00 (CINQUENTA
REAIS), a partir de 01 de fevereiro de 2009, aos Funcionários Públicos da
Prefeitura de Carnaúba dos Dantas-RN, que percebam salário base não
superior a 02 salários mínimos vigentes.
Art. 2º. Fica elevado o provento relativo à Pensão Especial concedida
pelo município para R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Art. 3. Todos estes valores representam um aumento na Folha de
Pagamento dos funcionários do município de Carnaúba dos Dantas, na cifra
do R$ R$ 33.140,12 (trinta e três mil cento e quarenta reais e doze
centavos).
Art. 3º.. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 2009, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de março de
2009. | |
VA
ANTAS DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
esticado no Quadro Mural di Profit a Mimalcigei +
“amnúba dos Dantes-RH, contorme Decreto Music,
MT-A ds 02 de jmneira/2502.
Em 05 / 03 /209
jão

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