| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2009 |
| Date | 2009-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“90 a) Estado do Rio Grande do Norte Pa '» Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas deem! Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 q, Carnaúba dos Dantas-RN E (0 84) 479-2312/2000 =» CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcadantaQhotmail.com Lei Municipal nº 629 De, 05 de março de 2009. DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com a Legislação Vigente do Piso Nacional de Salários do país; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido aumento no valor de R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), a partir de 01 de fevereiro de 2009, aos Funcionários Públicos da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas-RN, que percebam salário base não superior a 02 salários mínimos vigentes. Art. 2º. Fica elevado o provento relativo à Pensão Especial concedida pelo município para R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais). Art. 3. Todos estes valores representam um aumento na Folha de Pagamento dos funcionários do município de Carnaúba dos Dantas, na cifra do R$ R$ 33.140,12 (trinta e três mil cento e quarenta reais e doze centavos). Art. 3º.. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de março de 2009. | | VA ANTAS DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL esticado no Quadro Mural di Profit a Mimalcigei + “amnúba dos Dantes-RH, contorme Decreto Music, MT-A ds 02 de jmneira/2502. Em 05 / 03 /209 jão