| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA SEU ZEZÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro — 59374-000 Carnaúba dos Dantas-RN BF (0 84) 479-2312/2366 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcadantaQ hotmail.com Lei nº 630 Em 23 de março de 2009. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA SEU ZEZÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e tendo em vista a proposta da edil ADJANIRA DANTAS DE MEDEIROS; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de RUA SEU ZEZÃO a artéria paralela ao Norte da RUA CHICO DE PAIZINHO, que tem início ao Leste da RUA ENGº JOSE ESTEVAM NETTO, indo até o seu final, localizada no Conjunto Habitacional “SEU ANÍSIO”, nesta cidade de Carnaúba dos Dantas, conforme mapa sem escala em anexo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 23 de março de 2009. PREFEITO MUNICIPAL PASTAS ACAÇÃO Nº o2Joy puiu. vês nO Quadro Mural da Proteitura Municipal e xii Carmesuda dos Dantas-RN, conforme Decreto Municipal N. (17-A de 02 de janeira/2002. Em 23/02/2009 ro LEI MUNICIPAL 630/09ANEXO | Caracterização Geofísica (aproximada), da RUA SEU ZEZÃO, no Conjunto Habitacio- nal Seu Anísio (sem escala). í CONJUNTO HABITACIONAL SEU ANÍSIO s 9zm p»cm »Ca RUA SEU ZEZÃO mo O , mcoos zpr<- RUA CHICO DE PAIZINHO Oosamz sgrp<maum | Ni 0 N E AN Y Alexandre Dan) É e Miro 'F 280.842. 364 eleito Municipal