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norma nº 632/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 2009
Date 2009-04-03
EmentaAUTORIZA A FORMULAÇÃO DE CONVÊNIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id437

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texto integral #

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ee
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro — 59374-000 — Carnaúba dos
DIpDo Ea 479-2312/2000
LEUNS 7-A do 02 de jeneiro/2002. É
632/09 = 03/ Ol j2009) DE 03 de abril de 2009.
Autoriza a formulação dd e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar convênio entre o
MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA
A MATERNIDADE E A INFÂNCIA — APAMI (Hospital Maternidade Dr. Anatólio Cândido de
Medeiros), com Inscrição no CNPJ nº 08.122.186/0001-63, sediada a Travessa Antônio Dantas,
455, Centro de Carnaúba dos Dantas/RN, com o objetivo de implementar ações de atenção
básica a saúde e apoio a serviços de atendimento médico, odontológico, ambulatorial, urgência e
emergência à população local e de assistência obstetra à infância de Carnaúba dos Dantas, em
parâmetros aceitos de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde compreendendo,
dentre outros:
| — Assistência médica ambulatorial,
|| — Assistência odontológica;
Wi — Serviços auxiliares de diagnose e terapia (SADT) — atos de pequenas
cirurgias/PAB,
$ 1º. — Os serviços contratados compreendem as áreas de: Clinica Médica,
Odontológica, Enfermagem e Paramédica.
8 2º. —- O apoio à assistência infantil se dará com campanhas educativas que
envolvam as famílias.
$ 3º. — Os serviços conveniados estão referidos a uma base territorial populacional
conforme Plano Municipal de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas com vista à sua
distritalização, e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde
mediante contabilização das necessidades da demanda
Art. 2º. — O montante financeiro despendido pelo Municipio de Carnaúba dos
Dantas para execução do convênio será igual a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), pagos
integralmente no exercício financeiro de 2009, mediante desembolso de 12 (doze) parcelas iguais
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com interstício minimo de 20 (vinte) dias entre uma parcela e
outra.
$3º.- A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A
INFÂNCIA — APAMI, como contrapartida, disponibilizará além de seu corpo técnico e funcional,
par
' < Estado do Rio Grande do Norte
= Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro — 59374-000 — Carnaúba dos
Dantas-RN - F(0 84) 479-2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15
E-mail: pmcdantasQhotmail.com.
suas instalações físicas para sediar o funcionamento do convênio, além de, com recursos
próprios, oferecer exames que lhe sejam disponiveis e de forma totalmente gratuita à população
de Carnaúba dos Dantas/RN, durante o período de vigência do convênio, ou seja de 01 de janeiro
de 2009 a 31 de dezembro de 2009.
Art. 4º — Fica a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A
MATERNIDADE E A INFÂNCIA — APAMI, obrigada a, no prazo improrrogável de 120 (cento e
vinte) dias após a execução do Convênio, subscrever prestação de contas simplificada, enviando-
a à Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e a Câmara Municipal de Carnaúba dos
Dantas, fazendo anexar notas fiscais e recebidos decorrentes das despesas efetuadas, devendo
ter análise prévia do Conselho Municipal de Saúde para sua final aprovação pelo Municipio.
Parágrafo Único — Até 30 de abril de 2009 deverá a ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA — APAMI, remeter a Prefeitura
Municipal, a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas e ao Conselho Municipal de Saúde
relatório preliminar circunstanciado das ações desenvolvidas em função do presente Convênio,
sob pena de serem suspensas as verbas ainda a liberar e a rescisão imediata do instrumento
convenente
Art. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal, finalmente, autorizado a celebrar em
instrumento próprio o Convênio de que trata a presente lei, devendo firmar cláusulas que,
atendidos os parâmetros gerais já estabelecidos, regulamentem em dados melhor
circunstanciados o ajuste entre as partes, cuja cópia obrigatoriamente deve ser publicada nos
lorais de costume do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 6º. — As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento
geral do municipio vigente, Lei nº 624, de 16 de dezembro de 2008 (Especificação Programa
Apoio a APAMI — Código 2.047).
Art. 7º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
jurídicos e financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2009.
Art. 8º. — Revogam-se as disposições em contrágo.
, O3J He abril d A -
LEKANDRE DANTAS UM s
PREFEITO MUNICIPAL
Carnaúba dos Dantas/

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