| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2009 |
| Date | 2009-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA A FORMULAÇÃO DE CONVÊNIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ee Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro — 59374-000 — Carnaúba dos DIpDo Ea 479-2312/2000 LEUNS 7-A do 02 de jeneiro/2002. É 632/09 = 03/ Ol j2009) DE 03 de abril de 2009. Autoriza a formulação dd e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar convênio entre o MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA — APAMI (Hospital Maternidade Dr. Anatólio Cândido de Medeiros), com Inscrição no CNPJ nº 08.122.186/0001-63, sediada a Travessa Antônio Dantas, 455, Centro de Carnaúba dos Dantas/RN, com o objetivo de implementar ações de atenção básica a saúde e apoio a serviços de atendimento médico, odontológico, ambulatorial, urgência e emergência à população local e de assistência obstetra à infância de Carnaúba dos Dantas, em parâmetros aceitos de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde compreendendo, dentre outros: | — Assistência médica ambulatorial, || — Assistência odontológica; Wi — Serviços auxiliares de diagnose e terapia (SADT) — atos de pequenas cirurgias/PAB, $ 1º. — Os serviços contratados compreendem as áreas de: Clinica Médica, Odontológica, Enfermagem e Paramédica. 8 2º. —- O apoio à assistência infantil se dará com campanhas educativas que envolvam as famílias. $ 3º. — Os serviços conveniados estão referidos a uma base territorial populacional conforme Plano Municipal de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas com vista à sua distritalização, e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante contabilização das necessidades da demanda Art. 2º. — O montante financeiro despendido pelo Municipio de Carnaúba dos Dantas para execução do convênio será igual a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), pagos integralmente no exercício financeiro de 2009, mediante desembolso de 12 (doze) parcelas iguais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com interstício minimo de 20 (vinte) dias entre uma parcela e outra. $3º.- A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA — APAMI, como contrapartida, disponibilizará além de seu corpo técnico e funcional, par ' < Estado do Rio Grande do Norte = Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro — 59374-000 — Carnaúba dos Dantas-RN - F(0 84) 479-2312/2000 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com. suas instalações físicas para sediar o funcionamento do convênio, além de, com recursos próprios, oferecer exames que lhe sejam disponiveis e de forma totalmente gratuita à população de Carnaúba dos Dantas/RN, durante o período de vigência do convênio, ou seja de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009. Art. 4º — Fica a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA — APAMI, obrigada a, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias após a execução do Convênio, subscrever prestação de contas simplificada, enviando- a à Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, fazendo anexar notas fiscais e recebidos decorrentes das despesas efetuadas, devendo ter análise prévia do Conselho Municipal de Saúde para sua final aprovação pelo Municipio. Parágrafo Único — Até 30 de abril de 2009 deverá a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA — APAMI, remeter a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas e ao Conselho Municipal de Saúde relatório preliminar circunstanciado das ações desenvolvidas em função do presente Convênio, sob pena de serem suspensas as verbas ainda a liberar e a rescisão imediata do instrumento convenente Art. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal, finalmente, autorizado a celebrar em instrumento próprio o Convênio de que trata a presente lei, devendo firmar cláusulas que, atendidos os parâmetros gerais já estabelecidos, regulamentem em dados melhor circunstanciados o ajuste entre as partes, cuja cópia obrigatoriamente deve ser publicada nos lorais de costume do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 6º. — As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento geral do municipio vigente, Lei nº 624, de 16 de dezembro de 2008 (Especificação Programa Apoio a APAMI — Código 2.047). Art. 7º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2009. Art. 8º. — Revogam-se as disposições em contrágo. , O3J He abril d A - LEKANDRE DANTAS UM s PREFEITO MUNICIPAL Carnaúba dos Dantas/