| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2009 |
| Date | 2009-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES DEVIDAS A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL – AMSO, MEDIANTE DESCONTO BANCÁRIO AUTOMÁTICO NAS COTAS DE PARTICIPAÇÃO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pers PUBLICAÇÃO Nº. 05/07, Psiicade no Quadro Mural da Prefeitura Euaicipai de Carvaúba dos Dantas-RN, conforme Decreto Municipal N.º 017-A de 02 de janeira/2002. Em 03 / 0h /20m ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | * PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS a Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - 84) 479-2312/2000 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: prncdantasGhotmail.com LEINº 633 DE 03 DE ABRIL DE 2009. Autoriza o Poder Executivo a proceder o pagamento das mensalidades devidas a Associação dos Municípios da Microregião do Seridó Oriental — AMSO, mediante desconto bancário automático nas cotas de participação do Fundo de Participação dos Municipios, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Carnaúba dos Dantas a proceder o pagamento das mensalidades devidas a Associação dos Municípios da Microregião do Seridó Oriental - AMSO, mediante desconto bancário automático nas cotas de participação do Fundo de Participação dos Município, de acordo com os percentuais estabelecidos na presente Lei. Art. 2º - Para fins dos valores das mensalidades a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverão ser considerados devidos pelo Município de — Carnaúba dos Dantas a quantia correspondente a 0,8% (zero virgula oito por cento) por repasse do Fundo de Participação dos Municipios (FPM); Parágrafo Único - O não cumprimento ao que dispõe a presente Lei poderá ensejar, por parte da Associação dos Municípios da Microregião do Seridó Oriental — AMSO, na cobrança administrativa e/ou V judicial dos valores devidos. Art. 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, 03 de abril de 2009. RE INT : E FEITO MUNICIPAL