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norma nº 850/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 2013
Date 2013-12-30
EmentaDispõe sobre Plano Plurianual 2014/2017
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02/03/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL 850
Lei N° 850 Em, 09 de dezembro de 2013.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio
2014/2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS. Faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Plano Plurianual para o período de 2014 a
2017(PPA 2014-2017), que, em conformidade com o disposto no § 1º,
do art. 165 da Constituição Federal de 1988, e no art. 78, da Lei
Orgânica do Município, estabelece, para o período, as diretrizes,
objetivos e meta da administração pública municipal para as despesas
de capital e outras delas decorrentes.
§ 1° Para cumprimento das disposições expressas na Lei Orgânica que
disciplinam o Plano Plurianual, consideram-se:
I – diretrizes, o conjunto de critérios de ação e de decisão que deve
disciplinar e orientar os diversos aspectos envolvidos no processo de
planejamento;
II – objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização
das ações governamentais;
III – metas, a especificação e a quantificação física dos objetivos
estabelecidos.
§ 2° As diretrizes, os objetivos e as metas a que se refere este artigo,
são especificados no Anexo desta Lei.
Art. 2º - A programação constante no Plano Plurianual será financiada
com recursos oriundos do Tesouro Municipal, o decorrente de
operações de créditos interna e externas e procedentes de convênios
com a União e Governo Estadual.
Art. 3º - A alteração ou exclusão de ações em programas constantes do
Plano Plurianual ou a inclusão de novo programa poderão ser
efetuadas por lei específica de iniciativa do Poder Executivo, quando
compatíveis com os objetivos dos programas existentes.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de
suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirá as
diretrizes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Os valores financeiros constantes desta Lei são referenciais e
deverão ser reestabelecidos em cada exercício, por ocasião da
aprovação dos orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e consoante a legislação
tributária em vigor na época.
Art. 6º - O Poder Executivo enviará á Câmara de Vereadores, até o dia
15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da
implantação deste Plano.
Art. 7º - Os programas constantes do Plano Plurianual serão
observados anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei
Orçamentária Anual e nas Leis de Abertura de Créditos Adicionais
que as modifiquem, sendo observado para a revisão do Plano
Plurianual, quando necessária, o encaminhamento ao Poder
Legislativo, por meio de projeto de lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas (RN), 09 de dezembro de 2013.
SERGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
02/03/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
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Juçara Medeiros
Código Identificador:5A447EA0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2013. Edição 1062
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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