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norma nº 638/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 2009
Date 2009-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ADOTE UMA ÁRVORE, CULTIVE UMA VIDA, EM NOSSO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
»> Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000
* Carnaúba dos Dantas-RN E (0. - 84) 479-2312/2366
CNP) 08.088.254/0001-15
E-mail: pmcadantaQhotmail.com
Lei nº 638 Em 22 de junho de 2009.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
ADOTE UMA ÁRVORE, CULTIVE UMA VIDA, EM
NOSSO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN. no uso das atribuições
legais, e tendo em vista a proposta do edil MARCOS ANTONIO DANTAS
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o município de Carnaúba dos Dantas/RN, com a incumbência de
adquirir mudas de árvores, nativas e frutiferas, para distribuir com os moradores das
zonas urbanas e rurais do nosso município.
Art. 2º. Fica sob a responsabilidade do Poder Executivo, através da Gerência
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a colocação de canteiros para receber as citadas
mudas.
Art. 3º. Fica assegurado o plantio da Palmeira Carnaubeira, símbolo da nossa
povoação e origem do nome da nossa cidade, nos prédios públicos, escolas, hospitais,
postos de saúde, praças, canteiros, etc...
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de junho de 2009.
Dl
PREFEITO MUNICIPAL
asicaçãon JOJO
feia eta 0 Quadro Mural de Prefeitura Municipal de ki
Cormasda dos Dantas-RN, conforme Decreto Municipal
2:7-A de 02 de janeixo/2002.
Em 22 / 06 /4D9

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