| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2009 |
| Date | 2009-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ADOTE UMA ÁRVORE, CULTIVE UMA VIDA, EM NOSSO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas »> Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 * Carnaúba dos Dantas-RN E (0. - 84) 479-2312/2366 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcadantaQhotmail.com Lei nº 638 Em 22 de junho de 2009. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ADOTE UMA ÁRVORE, CULTIVE UMA VIDA, EM NOSSO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN. no uso das atribuições legais, e tendo em vista a proposta do edil MARCOS ANTONIO DANTAS FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o município de Carnaúba dos Dantas/RN, com a incumbência de adquirir mudas de árvores, nativas e frutiferas, para distribuir com os moradores das zonas urbanas e rurais do nosso município. Art. 2º. Fica sob a responsabilidade do Poder Executivo, através da Gerência Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a colocação de canteiros para receber as citadas mudas. Art. 3º. Fica assegurado o plantio da Palmeira Carnaubeira, símbolo da nossa povoação e origem do nome da nossa cidade, nos prédios públicos, escolas, hospitais, postos de saúde, praças, canteiros, etc... Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de junho de 2009. Dl PREFEITO MUNICIPAL asicaçãon JOJO feia eta 0 Quadro Mural de Prefeitura Municipal de ki Cormasda dos Dantas-RN, conforme Decreto Municipal 2:7-A de 02 de janeixo/2002. Em 22 / 06 /4D9