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norma nº 642/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 2009
Date 2009-09-21
EmentaCONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO JOVEM ANDERSON DE MEDEIROS DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN
3 (0 84)479-2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com
Leinº 642 Em, 21 de setembro de 2009
“CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO
DANTAS AO JOVEM ANDERSON DE
MEDEIROS DANTAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 1º, 8 1º e 2º da Lei nº 328/1995, de 08 de outubro
de 1995. e por proposta dos edis ADJANIRA DANTAS DE MEDEIROS, JOSÉ
ADENILSON DE MEDEIROS, MARCOS ANTÔNIO DANTAS E MARFRAN DE
MEDEIROS SANTOS
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele
sanciona a seguinte lei
Art 1º. Concede Comenda "DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” ao jovem “ANDERSON DE
MEDEIROS DANTAS”
Art 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 21 de setembro de
PREFEITO MUNICIPAL
pusicAçãoW Jg)
Puisicado no Quadio Riural da Preteltura Municipal de
Caraúba dos Dantes-7'! conturme Decreto Municipal N.º
017-A de 02 de jansira/2002.
Em 21 / 09/2807

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