| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, para o exercício financeiro de 2014. |
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02/03/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/49700EC1/03AGdBq26wd2wc5da2CPR9EDAt-hwH4ZQLMPnVx3aH1sr90wj93oegYNuYXuvDCpHH… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL 851 LEI N.º 851/2013, De 18 de Dezembro de 2013. Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Carnaúba dos Dantas - RN, para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS - RN: Faço saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas – RN, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO – I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Carnaúba dos Dantas – RN, para o exercício financeiro de 2014, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal; II – O Orçamento da Seguridade Social. TÍTULO – II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º A Receita total Estimada no valor de R$ 18.702.548,00 (Dezoito milhões e setecentos e dois mil e quinhentos e quarenta e oito reais) e a e a Receita de Dedução em R$ 1.794.880,00 (Hum Milhão e setecentos e noventa e quatro mil e oitocentos e oitenta reais). Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente. CAPÍTULO II FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - A Despesa total é fixada no valor de R$ 16.907.668,00 (Dezesseis milhões e novecentos e sete mil e seiscentos e sessenta e oito reais). I – No Orçamento Fiscal em R$ 11.078.290,00 (Onze milhões e setenta e oito mil e duzentos e noventa reais). II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.829.378,00 (Cinco milhões e oitocentos e vinte e nove mil e trezentos e setenta e oito reais). III – A diferença no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) corresponde a previsão destinada a Reserva de Contingência. Art. 5º - A Despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 3.º desta Lei, é executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Anexo II. CAPÍTULO III AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 6º - O PODER EXECUTIVO é autorizado a: I - Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco porcento) da Receita Estimada. II - Abrir Créditos suplementares até o limite de 30% (trinta porcento) do orçamento total fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43, §1.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964. III - Fazer remanejamento de despesa dentro das mesmas unidades orçamentárias. IV – Celebrar convênio e incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação sem cláusula de desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias, ficando a incorporação condicionada a celebração dos instrumentos. Art. 7º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir além do limite fixado no artigo anterior, créditos suplementares: I – que tenham como fonte compensatória os valores consignados na Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000; II- que tenham como fonte os recursos, com destinação específica, transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através de convênios, 02/03/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/49700EC1/03AGdBq26wd2wc5da2CPR9EDAt-hwH4ZQLMPnVx3aH1sr90wj93oegYNuYXuvDCpHH… 2/2 acordos, contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades de transferências voluntárias; III- que tenham como fonte os recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas estimadas na presente Lei, até o limite da variação positiva verificada entre o valor da receita estimada para o período e a efetivamente arrecada no mesmo período e a projeção para o final do exercício; e IV – destinados ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente relativas a débitos periódicos vincendos. TÍTULO – III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º do mês de janeiro de 2014, Revogadas as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 18 de Dezembro de 2013. SERGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:49700EC1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2013. Edição 1062 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/