| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2009 |
| Date | 2009-11-06 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CRIA CARGOS, VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 Carnaúba dos “= Dantas-RN - (0 84)479-2312/2366 «CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: carnaubadosdantasQseol!.com.br Lei nº 649 Em, de 06 de Novembro de 2009. aee emar tg go 2/00 f -dre Msral du Prefeitura Municipal de : .: tas RN, conforme Decreto Municipa: N.º A TERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, o né |) ri CRIA CARGOS, VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS o a A PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas. Estado do Rio Grande do Norte, t no uso das atribuições legais e, de conformidade com o disposto no Art 71 da Lei Orgânica Municipal Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono à seguinte Lei TÍTULO | Da Estrutura Administrativa CAPÍTULO | Da Organização da Prefeitura Art. 1º. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal passará a ser constituida dos órgãos abaixo dispostos | —- Chefia de Gabinete do Prefeito; Il — Secretaria de Administração e Planejamento, Ill — Secretaria de Finanças, Tributação e Fiscalização, IV - Secretaria de Assistência Social V — Secretaria de Saúde Pública, VI - Secretaria de Educação VII — Secretaria de Esportes e Lazer; VIII - Secretaria de Obras, Serviços Urbanos é Transportes Publicos Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - (0 84)479-2312/2366 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: carnaubadosdantasQseol.com.br IX - Secretaria de Cultura e Turismo X — Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca CAPÍTULO Il Da Competência Seção | Do Gabinete do Prefeito Art. 2º. A Chefia do Gabinete do Prefeito compete | - dar apoio e assistência imediata ao Prefeito por intermédio de órgãos de apoio e assessoramento H - enviar à Câmara Municipal as cópias das leis sancionadas. decretos e portarias HI - formar os órgãos e comissões para as atividades meio-fim. representados pelas Secretarias que couber IV - comandar as atividades de coordenação administrativa do Prefeito V - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal, em consonância com as demais Secretarias VI - promover e coordenar as atividades de politicas e comunicação do Governo Municipal VII - coordenar as atividades de documentação fotográfica e sonográfica Parágrafo único - O assessoramento de Nivel Técnico e Superior ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais, bem como a execução de tarefas de natureza cientifica ou especializada poderá ser feita mediante a contratação de profissionais ou empresas, observadas as disposições do Código Civil e as relativas a licitações Seção Il Da Secretaria de Administração e Planejamento Art. 3º. A Secretaria de Administração e Planejamento, tem por finalidade Coordenar as atividades relativas à elaboração e à atualização do Plano de Desenvolvimento Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - F(0 84)479-2312/2366 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: carnaubadosdantasQseol.com.br Administrativo do Municipio, articular e articular-se com as demais Secretarias e órgãos Estaduais, Federais é regionais, objetivando a ação conjunta na execução de programas que interessem ao desenvolvimento administrativo do Municipio |- planejamento; Il - orçamento; HI - modernização institucional, IV - articulação técnica com municipios, V- pesquisas e estudos, VI - desenvolvimento científico e tecnológico VII - informações técnicas, VIII - politica de investimentos e endividamento, IX - acompanhamento, controle, avaliação da ação governamental Art. 4º. Na execução das atividades previstas compete à Secretaria de Administração e Planejamento: | - elaborar planos globais, regionais e intersetoriais e programas gerais de duração anual e plurianual Il - acompanhar e avaliar o desempenho das Secretarias Municipais na consecução dos objetivos constantes de seus planos, programas, convênios e orçamentos, HI - exercer atividades administrativas assessorando os demais órgãos quanto aos assuntos administrativos em geral; IV - coordenar a politica de recursos humanos V - promover pesquisas, estudos. programas e projetos econômico-sociais, institucionais e físico-territoriais, ligados a sua área: VI - acompanhar o Plano de Cargos e Salários, material patrimônio, serviços gerais e segurança do trabalho VIl - exercer tecnicamente a função de administração interna, mediante a orientação normativa, metodológica e tecnológica em seus diversos niveis, às Secretarias Municipais VIII - preparar estudos, pareceres e minutas sobre assuntos de competência da Secretaria Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - (0 84)479-2312/2366 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: carnaubadosdantasQseo!.com.br IX - manter sob a sua guarda, as escrituras contratos e demais documentos relativos ao patrimônio municipal. X - manter sob a sua guarda contratos de prestação de serviços, licitações, convênios e demais documentos pertinentes; XI - acompanhar as prestações de contas de convênios firmados com os diversos órgãos Estaduais e Federais, de acordo com a legislação vigente XII - elaborar conjuntamente com as demais Secretarias o Orçamento anual e plurianual; XI - analisar as diretrizes orçamentárias referentes a previsão de receita e fiscalização das despesas, XIV - acompanhar a execução e a guarda dos valores que compõe o Erário Público Municipal, XV - acompanhar a execução da escrituração contábil e financeira da Prefeitura Municipal XVI - prestar assessoria em assuntos afins às diversas Secretarias XVIl - acompanhar em conjunto com a Secretaria de Finanças Tributação e Fiscalização a movimentação dos recursos financeiros da Prefeitura Seção III Da Secretaria de Finanças Art. 5º. À Secretaria de Finanças, . compete | - sistematizar, coordenar, executar. avaliar e controlar as atividades vinculadas à politica financeira e contábil do Municipio, à administração tributária e aos sistemas de arrecadação. informações econômico-fiscais e contabilização H - lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos e a execução da politica financeira do Municipio HH - efetuar a prestação de contas dos convênios firmados com órgãos estaduais e federais, de acordo com a legislação vigente IV - elaborar conjuntamente com a Secretaria de Administração e Planejamento o orçamento anual e plurianual Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas RN - T(0 84)479-2312/2366 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: carnaubadosdantas(seo!.com.br V - acompanhar as diretrizes orçamentárias referentes a previsão da receita e fiscalização das despesas, especificamente de acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal VI - promover e executar a guarda dos valores que compõe o erário público municipal, VII - planejar, coordenar, controlar e executar a escrituração contábil financeira da Prefeitura Municipal VIII - prestar assessoria em assuntos afins IX - promover a movimentação dos recursos financeiros da Prefeitura em consonância com a Lei Complementar 101/2000 e a Lei 4 320/64. Seção IV Da Secretaria de Assistência Social Art. 6º. À Secretaria de Assistência Social compete | - atender as comunidades carentes em suas situações diversas !l - definir objetivos, elaborar e supervisionar a politica do Municipio de assistência social, de conformidade com as diretrizes da politica estadual e nacional, e a Lei nº 8 742/93, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social; HI — definir politicas publicas municipal de proteção e promoção da criança, do adolescente e do idoso com as diretrizes da politica estadual e nacional IV - ordenar e executar a prestação de serviços assistênciais, propiciando condições minimas à promoção dos individuos e grupos carentes, especialmente o idoso, O deficiente, o desempregado, o indigente e o menor abandonado; V - capacitar cidadãos grupos e organizações através de processos de autopromoção e participação ativa, visando a formação de uma sociedade legitimamente organizada, VI - velar pela proteção dos direitos humanos, colaborando com os órgãos interessados no assunto VII - colaborar em atividades de assistência e bem estar da comunidade VIII - elaborar o Plano de Assistência Social do Municipio, IX - exercer outras atividades correlatas, X — priorizar politicas de inclusão social, aos deficientes físicos, auditivos, visuais e demais tipos de deficiências Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - F(0 84)479-2312/2366 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: carnaubadosdantasQseol.com.br Seção V Da Secretaria de Tributação e Fiscalização Art. 7º. À Secretaria de Tributação e Fiscalização | — instituir a política municipal voltada para os Tributos municipais realizando a fiscalização sobre os impostos e taxas cobrados pela Administração Municipal, Hl — coordenar e controlar as atividades vinculadas à administração tributária e aos sistemas de arrecadação e as informações econômico-fiscais Hll — realizar a Prestação de Contas junto a Secretaria Municipal de Finanças de toda a arrecadação tributárias realizada no municipio, IV — estimular e orientar aos contribuintes do IPTU e outros impostos do municipio quanto as obrigações do pagamento em dia de seus impostos, com a priorização de incentivos por parte do municipio IX — organizar projetos que venham a contribuir para o melhor desenvolvimento da área tributária no municipio Seção VI Da Secretaria de Saúde Pública Art. 8º. À Secretaria de Saúde pública, compete | - instituir planejamento integrado de saúde, articulando-o com os planos Estadual e Federal, Il - propor ações de proteção e recuperação da saúde e o controle constante para combater às doenças transmissiveis, orientando sua execução no âmbito municipal, HI - celebrar convênios. contratos e acordos com entidades públicas ou privadas, visando o melhor aproveitamento dos recursos humanos materiais e financeiros IV - integrar suas atividades de proteção e recuperação da saúde ao sistema unificado de saúde V - elaboração e acompanhamento de planos, programas e projetos relativos a saúde publica municipal. VI - atender as comunidades carentes em suas situações diversas VII - avaliar o estado sanitário da população. promovendo pesquisas e fiscalização, Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas RN - F(0 84)479-2312/2366 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: carnaubadosdantasQseo!. com.br VIII - analisar situações diversas, referentes a dados econômicos, sociais, saúde e do próprio meio ambiente IX - criar e administrar as unidades de saúde, X - atender às disposições das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Saúde XI — desenvolver politicas voltadas a atenção básica e a promoção do Programa Saude na Familia XII — viabilizar Os consórcios intermunicipais de saúde com 0 municipio Seção VII Da Secretaria de Educação Art. 9º. A Secretaria de Educação, compete | - coordenar as atividades de preparação e execução da Conferência Municipal de Educação, objetivando avaliar a situação educacional do Municipio e fixar as diretrizes da politica municipal de educação ll - elaborar e executar, com a participação da comunidade escolar e das organizações da sociedade, o Plano Municipal de Educação de duração anual, plurianual e decenal, de acordo com o disposto nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, HI - definir os meios necessários visando a garantia de um padrão de ensino adequado às exigências da sociedade atual IV - atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental: V - elaborar e executar programas suplementares de apoio ao educando no que se refere a material pedagógico, didático, alimentação e assistência a saúde, VI - integrar-se ao Conselho Municipal de Educação, visando a formulação e controle da execução da politica municipal de educação. VII - integrar-se ao Conselho Municipal de Educação para dar maior apoio ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação - FUNDEB, VIII - integrar-se ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, quanto a aplicação dos seus recursos, IX - elaborar e executar, com a participação das organizações dos trabalhadores em educação, programas de valorização do pessoal docente e técnico- administrativo, mediante capacitação, aperfeiçoamento e atualização do pessoal do magistério; Dá Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - TF(0 84)479-2312/2366 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: carnaubadosdantasQseol.com.br X - elaborar e executar, com a participação da comunidade escolar, ouvido o conselho Municipal de Educação, a política municipal de educação básica XI - apoiar, elaborar e executar programas de educação de adultos, bem como de educação especializada às pessoas portadoras de deficiências física, mental e sensorial XII - elaborar e executar programas de caráter educativo, valendo-se do rádio, televisão, cinema e outros veiculos de comunicação, XIII - supervisionar a organização e o funcionamento de bibliotecas escolares. Seção VIII Da Secretaria de Esportes e Lazer Art. 10. A Secretaria de Esportes e Lazer compete | — Instituir a politica municipal voltada para o Esporte Municipal em todos os setores esportivos e de lazer, pertencentes à Administração Municipal; Il — elaborar projetos na área Esportiva e de Lazer, visando um melhor desenvolvimento nos trabalhos realizados nas áreas citadas, tanto na Zona Rural como na Zona Urbana do municipio Hll — coordenar e elaborar o plano municipal de eventos esportivos e o calendário do desporto municipal, com a participação das agremiações desportivas do Municipio; IV — promover o esporte-educação nas escolas do Município, nas zonas urbana e rural, V — orientar, promover e assistir as atividades desportivas nos estabelecimentos municipais de ensino VI — estimular e apoiar as iniciativas da comunidade, nas áreas esportivas e de lazer VII — apoiar as agremiações desportivas do municipio; VIlI- administrar quadras de esporte, campos de futebol, ginásios e similares IX — organizar projetos de criação de uma infra-estrutura, para a prática de esportes e lazer X — estimular crianças e adolescentes em projetos que viabilizem a inclusão em práticas esportivas Seção IX Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos N Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - F(0 84)479-2312/2366 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: carnaubadosdantasQseol.com.br Art. 11. A Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos, compete | - executar a prevenção e manutenção dos serviços públicos municipais, Il - supervisionar e coordenar os pontos de taxi, obedecendo as normas vigentes, HI - orientar e realizar os serviços de limpeza pública, podação das árvores e coleta de lixo IV - conservação e manutenção dos Próprios Municipais; V - efetuar a guarda, manutenção e conservação dos próprios do Municipio, VI - executar as atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas e pavimentação, VII - fazer cumprir as determinações do Código de Posturas do Municipio, VII - coordenar medidas para a implantação da politica municipal de viação, IX - encarregar-se do controle e da fiscalização da concessão de serviços de transporte e dos padrões de segurança e de qualidade no setor, X - controlar e supervisionar obras e serviços de iniciativa do Municipio nos setores de construção civil e transportes; XI - promover o acompanhamento da execução do plano municipal de viação XIl - promover a organização e a manutenção do cadastro das vias de transporte do Municipio, XIII - coordenar medidas para a implantação da política rodoviária municipal, XIV - organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias vicinais do município, XV - promover a execução dos serviços de construção pavimentação e conservação das estradas municipais, XVI - zelar pela conservação das estradas e caminhos municipais XVII - apresentar, na periodicidade determinada, relatório dos serviços executados, de acordo com as normas vigentes, XVIII - promover o controle dos veiculos quanto ao uso gasto e depreciação XIX — viabilizar o consórcio intermunicipal de residuos sólidos entre os municipios da região do Seridó, destinando os em aterro sanitário coletivo SEÇÃO X Da Secretaria de Cultura e Turismo Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - F(0 84)479-2312/2366 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: carnaubadosdantasQseol.com.br Art. 12. A Secretaria de Cultura e Turismo, compete | - instituir a politica municipal voltada para a Cultura e Turismo; Il - implementar as vias de valorização dos bens turísticos e valores culturais do Municipio; HI - propor ações de proteção e recuperação dos bens turisticos existentes no Municipio, IV - manter controle constante os bens existentes, passiveis de visitação turistica, V - celebrar convênios, contratos e acordos com entidades públicas ou privadas, visando o melhor aproveitamento dos recursos culturais do Municipio, VI - integrar suas atividades de proteção e recuperação dos culturas com aproveitamento turistico do Municipio, VII - auxiliar na criação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, Histórico, Artístico e Paisagistico do Município, VIII - elaboração e acompanhamento de planos, programas e projetos relativos ao desenvolvimento do turismo no Municipio; IX - avaliar o estado de conservação do Monte do Galo, X - analisar situações diversas, referentes a dados econômicos sobre a Cultura e o Turismo para o Municipio; XI - definir objetivos, elaborar e supervisionar a politica do Municipio de assistência aos pontos turisticos e culturais do Municipio, de conformidade com as diretrizes da politica estadual e nacional SEÇÃO XI Da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca Art. 13. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, compete |- executar politicas de fortalecimento através do desenvolvimento sustentável; Il — incentivar a produção agropecuária no Município; HI — executar políticas de preservação ambiental no Municipio, IV — buscar parcerias com sindicatos, associações rurais, e entidades públicas federais e estaduais Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos » Dantas-RN - F(0 84)479-2312/2366 - CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: carnaubadosdantas(seo!.com.br CAPÍTULO II Da Estrutura Organizacional Art. 14. Passam a compor a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Carnaúba Dos Dantas | - Gabinete do Prefeito: a) Chefe de Gabinete - CC-1 Il - Secretaria de Administração e Planejamento: a) Secretário de Administração e Finanças - CC-1 b) Coordenação de Administração e finanças - CC-2 c) Diretor de Departamento de Recursos Humanos — GF-1 ll — Secretaria de Finanças: a) Secretário de Finanças - CC-1 b) Tesouraria — CC-1 c) Coordenação de Contabilidade e Finanças — CC-2, d) Diretor de Departamento de Contabilidade e Finanças — GF-1 IV — Secretaria de Assistência Social: a) Secretário de Assistência Social — CC-1 b) Coordenação de programas sociais e amparo à familia c) Coordenação de Centro de Valorização da Vida — CC-2 V— Secretaria de Tributação e Fiscalização: a) Secretário de Tributação e Fiscalização — CC-1; b) Coordenação de Tributação e Fiscalização — CC-2 c) Diretor de Departamento de Tributação e Fiscalização — GF-1 VI — Secretaria de Saúde pública: a) Secretário de Saúde Pública — CC-1 b) Diretor do Hospital Maternidade Estelita dos Santos Dantas — CC-1 e c) Coordenação de Saúde Pública e Vigilância Sanitária — CC-2 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - F(0 84)479-2312/2366 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: carnaubadosdantasQseol.com.br d) Coordenação de Zoonozes, Endemias e Epidemiologias — CC-2 VII - Secretaria de Educação: a) Secretário de Educação — CC-1 b) Diretor de Estabelecimento de Ensino - CC-3; c) Vice-Direção de Estabelecimento de Ensino - CC-4; VIll - Secretaria de Esportes e Lazer: a) Secretário de Esportes e Lazer - CC-1 b) Coordenação de Esportes e Lazer - CC-2, IX - Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos: a) Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos — CC-1, b) Coordenador de Transporte e Obras CC-2 c) Diretor de Obras e Serviços urbanos - FG-1 X — Secretaria de Cultura e Turismo: a) Secretário de Cultura e Turismo — CC-1 b) Coordenador de Cultura e Turismo - CC-2 c) Maestro da Banda — CC-4 Xi — Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca a) Secretario de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca — CC-1 b) Coordenador de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca - CC-2, TÍTULO Il Dos Cargos e Quantitativos Art. 15. Para atender e responder pelos cargos mencionados no artigo anterior, ficam criados siglas, denominações e quantitativos dispostos no Quadro Demonstrativo abaixo SIGLA DENOMINAÇÃO | QUANTID. ps Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Dantas-RN - B(0 84) 479-2312/2366 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: carnaubadosdantas(Qseol.com.br CC-1 Chefe do Gabinete CC Secretaria de Administração e Planejamento 1664 ' Secretaria de Finanças CC-1 | Secretaria de Assistência Social [CC | Secretaria de Tributação e Fiscalização Ccc-1 | Secretaria de Saúde Publica CCc-1 Secretaria de Educação 'ce4 | Secretaria de Esporte e Lazer [ECA " Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos | CC-1 ' Secretaria de Cultura e Turismo CC-1 | Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca | CC-1 | Tesoureiro CC-1 | Diretor de Hospital Maternidade Estelita dos Santos Dantas |CC-2 * Coordenador [66-35 | Diretor de Estabelecimento de Ensino | | | CC-4 | Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino | FG-1 ' Diretor de Departamento CC-4 ' Maestro de Banda TÍTULO tl Dos Vencimentos Art. 16. Os vencimentos dos cargos criados pela presente constantes do Quadro Demonstrativo SIGLA PSA RAE CCc-1 Cargo Comissionado Nivel 1 (eo Cargo Comissionado Nivel 2 Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos 01 '01 01 01 ox 01 01 '01 (01 01 01 '01 RE 05 '04 04 01 'VENC. R$ 1.000,00 765.00 DA Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - F(0 84)479-2312/2366 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: carnaubadosdantas(seol.com.br CC-3 | Cargo Comissionado Nivel 3 | 730,00 CC-4 | Cargo Comissionado Nivel 4 | 570,00 FG | Função Gratificada exclusiva para ocupantes de cargo efetivo || 250,00 Art. 17. Os subsídios dos Secretários estão definidos na Lei Complementar nº 26, de 26 de agosto de 2008. que fixou os subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o atual Periodo Administrativo Parágrafo Primeiro - Para atender necessidades eventuais do Serviço Público Municipal, como Junta de Serviço Militar, Expedição de Documentos, Central do Cidadão e outros, efetivamente isolados, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos servidores que venham a responder pelos referidos postos, através de ato administrativo. com base na presente Lei, gratificação pecuniário de até 50% (cinquenta por cento) do salário base percebido pelo servidor designado para um dos postos referidos ou não, desde que efetivamente se caracterize como tal e necessite de um responsável Parágrafo Segundo -Lei que regule o Estatuto do Magistério poderá dispor sobre a criação de outros cargos no âmbito da Secretaria de Educação TÍTULO IV Das Disposições Gerais Art. 18. O Chefe do Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, através de Decreto dispondo sobre o Regimento Interno da Prefeitura Municipal, regulamentará a presente Lei, constando | - atribuições especificas e comuns das Secretarias, Il - atribuições gerais dos diferentes órgãos administrativos da Prefeitura HI - que os funcionários investidos na função de chefia poderão exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Executivo IV - o nivel de direção superior da Secretaria é apresentado pelo cargo de Secretário Municipal, de provimento em comissão V - os mecanismos especiais de natureza transitória, as comissões e os grupos de trabalhos instituídos para fins especificos Art. 19. Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 Carnaúba dos Dantas-RN - F(0 84) 479-2312/2366 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: carnaubadosdantastseol.com.br Art. 20. Ficam revogados a Lei 443, de 24 de dezembro de 2001, Lei 477, de 16 de junho de 2003: Lei 500, de 23 de março de 2005 Lei 415, de 21 de março de 2001, e demais disposições em contrário Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Pantas/RN. 06 de novembro de 2009. Adlno PREFEITO MUNICIPAL