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norma nº 649/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 649 / 2009
Date 2009-11-06
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CRIA CARGOS, VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 Carnaúba dos
“= Dantas-RN - (0 84)479-2312/2366
«CNPJ 08.088.254/0001-15
E-mail: carnaubadosdantasQseol!.com.br
Lei nº 649 Em, de 06 de Novembro de 2009.
aee emar tg go 2/00
f -dre Msral du Prefeitura Municipal de :
.: tas RN, conforme Decreto Municipa: N.º A TERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA,
o né |) ri CRIA CARGOS, VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS
o a A PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas. Estado do Rio Grande do Norte,
t
no uso das atribuições legais e, de conformidade com o disposto no Art 71 da Lei Orgânica
Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono à seguinte Lei
TÍTULO |
Da Estrutura Administrativa
CAPÍTULO |
Da Organização da Prefeitura
Art. 1º. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal passará a ser constituida
dos órgãos abaixo dispostos
| —- Chefia de Gabinete do Prefeito;
Il — Secretaria de Administração e Planejamento,
Ill — Secretaria de Finanças, Tributação e Fiscalização,
IV - Secretaria de Assistência Social
V — Secretaria de Saúde Pública,
VI - Secretaria de Educação
VII — Secretaria de Esportes e Lazer;
VIII - Secretaria de Obras, Serviços Urbanos é Transportes Publicos
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Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
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IX - Secretaria de Cultura e Turismo
X — Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
CAPÍTULO Il
Da Competência
Seção |
Do Gabinete do Prefeito
Art. 2º. A Chefia do Gabinete do Prefeito compete
| - dar apoio e assistência imediata ao Prefeito por intermédio de órgãos de apoio e
assessoramento
H - enviar à Câmara Municipal as cópias das leis sancionadas. decretos e portarias
HI - formar os órgãos e comissões para as atividades meio-fim. representados pelas
Secretarias que couber
IV - comandar as atividades de coordenação administrativa do Prefeito
V - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal,
em consonância com as demais Secretarias
VI - promover e coordenar as atividades de politicas e comunicação do Governo
Municipal
VII - coordenar as atividades de documentação fotográfica e sonográfica
Parágrafo único - O assessoramento de Nivel Técnico e Superior ao Prefeito
Municipal e aos Secretários Municipais, bem como a execução de tarefas de natureza cientifica
ou especializada poderá ser feita mediante a contratação de profissionais ou empresas,
observadas as disposições do Código Civil e as relativas a licitações
Seção Il
Da Secretaria de Administração e Planejamento
Art. 3º. A Secretaria de Administração e Planejamento, tem por finalidade
Coordenar as atividades relativas à elaboração e à atualização do Plano de Desenvolvimento
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Administrativo do Municipio, articular e articular-se com as demais Secretarias e órgãos
Estaduais, Federais é regionais, objetivando a ação conjunta na execução de programas que
interessem ao desenvolvimento administrativo do Municipio
|- planejamento;
Il - orçamento;
HI - modernização institucional,
IV - articulação técnica com municipios,
V- pesquisas e estudos,
VI - desenvolvimento científico e tecnológico
VII - informações técnicas,
VIII - politica de investimentos e endividamento,
IX - acompanhamento, controle, avaliação da ação governamental
Art. 4º. Na execução das atividades previstas compete à Secretaria de
Administração e Planejamento:
| - elaborar planos globais, regionais e intersetoriais e programas gerais de duração
anual e plurianual
Il - acompanhar e avaliar o desempenho das Secretarias Municipais na consecução
dos objetivos constantes de seus planos, programas, convênios e orçamentos,
HI - exercer atividades administrativas assessorando os demais órgãos quanto aos
assuntos administrativos em geral;
IV - coordenar a politica de recursos humanos
V - promover pesquisas, estudos. programas e projetos econômico-sociais,
institucionais e físico-territoriais, ligados a sua área:
VI - acompanhar o Plano de Cargos e Salários, material patrimônio, serviços gerais
e segurança do trabalho
VIl - exercer tecnicamente a função de administração interna, mediante a
orientação normativa, metodológica e tecnológica em seus diversos niveis, às Secretarias
Municipais
VIII - preparar estudos, pareceres e minutas sobre assuntos de competência da
Secretaria
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IX - manter sob a sua guarda, as escrituras contratos e demais documentos
relativos ao patrimônio municipal.
X - manter sob a sua guarda contratos de prestação de serviços, licitações,
convênios e demais documentos pertinentes;
XI - acompanhar as prestações de contas de convênios firmados com os
diversos órgãos Estaduais e Federais, de acordo com a legislação vigente
XII - elaborar conjuntamente com as demais Secretarias o Orçamento anual e
plurianual;
XI - analisar as diretrizes orçamentárias referentes a previsão de receita e
fiscalização das despesas,
XIV - acompanhar a execução e a guarda dos valores que compõe o Erário Público
Municipal,
XV - acompanhar a execução da escrituração contábil e financeira da Prefeitura
Municipal
XVI - prestar assessoria em assuntos afins às diversas Secretarias
XVIl - acompanhar em conjunto com a Secretaria de Finanças Tributação e
Fiscalização a movimentação dos recursos financeiros da Prefeitura
Seção III
Da Secretaria de Finanças
Art. 5º. À Secretaria de Finanças, . compete
| - sistematizar, coordenar, executar. avaliar e controlar as atividades vinculadas à
politica financeira e contábil do Municipio, à administração tributária e aos sistemas de
arrecadação. informações econômico-fiscais e contabilização
H - lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos e a execução da politica financeira do
Municipio
HH - efetuar a prestação de contas dos convênios firmados com órgãos estaduais e
federais, de acordo com a legislação vigente
IV - elaborar conjuntamente com a Secretaria de Administração e Planejamento o
orçamento anual e plurianual
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Dantas RN - T(0 84)479-2312/2366
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V - acompanhar as diretrizes orçamentárias referentes a previsão da receita e
fiscalização das despesas, especificamente de acordo com as disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal
VI - promover e executar a guarda dos valores que compõe o erário público
municipal,
VII - planejar, coordenar, controlar e executar a escrituração contábil financeira
da Prefeitura Municipal
VIII - prestar assessoria em assuntos afins
IX - promover a movimentação dos recursos financeiros da Prefeitura em
consonância com a Lei Complementar 101/2000 e a Lei 4 320/64.
Seção IV
Da Secretaria de Assistência Social
Art. 6º. À Secretaria de Assistência Social compete
| - atender as comunidades carentes em suas situações diversas
!l - definir objetivos, elaborar e supervisionar a politica do Municipio de
assistência social, de conformidade com as diretrizes da politica estadual e nacional, e a Lei
nº 8 742/93, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social;
HI — definir politicas publicas municipal de proteção e promoção da criança, do
adolescente e do idoso com as diretrizes da politica estadual e nacional
IV - ordenar e executar a prestação de serviços assistênciais, propiciando
condições minimas à promoção dos individuos e grupos carentes, especialmente o idoso, O
deficiente, o desempregado, o indigente e o menor abandonado;
V - capacitar cidadãos grupos e organizações através de processos de
autopromoção e participação ativa, visando a formação de uma sociedade legitimamente
organizada,
VI - velar pela proteção dos direitos humanos, colaborando com os órgãos
interessados no assunto
VII - colaborar em atividades de assistência e bem estar da comunidade
VIII - elaborar o Plano de Assistência Social do Municipio,
IX - exercer outras atividades correlatas,
X — priorizar politicas de inclusão social, aos deficientes físicos, auditivos, visuais e
demais tipos de deficiências
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Seção V
Da Secretaria de Tributação e Fiscalização
Art. 7º. À Secretaria de Tributação e Fiscalização
| — instituir a política municipal voltada para os Tributos municipais realizando a
fiscalização sobre os impostos e taxas cobrados pela Administração Municipal,
Hl — coordenar e controlar as atividades vinculadas à administração tributária e aos
sistemas de arrecadação e as informações econômico-fiscais
Hll — realizar a Prestação de Contas junto a Secretaria Municipal de Finanças de
toda a arrecadação tributárias realizada no municipio,
IV — estimular e orientar aos contribuintes do IPTU e outros impostos do municipio
quanto as obrigações do pagamento em dia de seus impostos, com a priorização de incentivos
por parte do municipio
IX — organizar projetos que venham a contribuir para o melhor desenvolvimento da
área tributária no municipio
Seção VI
Da Secretaria de Saúde Pública
Art. 8º. À Secretaria de Saúde pública, compete
| - instituir planejamento integrado de saúde, articulando-o com os planos Estadual
e Federal,
Il - propor ações de proteção e recuperação da saúde e o controle constante para
combater às doenças transmissiveis, orientando sua execução no âmbito municipal,
HI - celebrar convênios. contratos e acordos com entidades públicas ou privadas,
visando o melhor aproveitamento dos recursos humanos materiais e financeiros
IV - integrar suas atividades de proteção e recuperação da saúde ao sistema
unificado de saúde
V - elaboração e acompanhamento de planos, programas e projetos relativos a
saúde publica municipal.
VI - atender as comunidades carentes em suas situações diversas
VII - avaliar o estado sanitário da população. promovendo pesquisas e fiscalização,
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VIII - analisar situações diversas, referentes a dados econômicos, sociais, saúde
e do próprio meio ambiente
IX - criar e administrar as unidades de saúde,
X - atender às disposições das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de
Saúde
XI — desenvolver politicas voltadas a atenção básica e a promoção do Programa
Saude na Familia
XII — viabilizar Os consórcios intermunicipais de saúde com 0 municipio
Seção VII
Da Secretaria de Educação
Art. 9º. A Secretaria de Educação, compete
| - coordenar as atividades de preparação e execução da Conferência Municipal de
Educação, objetivando avaliar a situação educacional do Municipio e fixar as diretrizes da politica
municipal de educação
ll - elaborar e executar, com a participação da comunidade escolar e das
organizações da sociedade, o Plano Municipal de Educação de duração anual, plurianual e
decenal, de acordo com o disposto nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB,
HI - definir os meios necessários visando a garantia de um padrão de ensino
adequado às exigências da sociedade atual
IV - atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental:
V - elaborar e executar programas suplementares de apoio ao educando no que se
refere a material pedagógico, didático, alimentação e assistência a saúde,
VI - integrar-se ao Conselho Municipal de Educação, visando a formulação e
controle da execução da politica municipal de educação.
VII - integrar-se ao Conselho Municipal de Educação para dar maior apoio ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais
da Educação - FUNDEB,
VIII - integrar-se ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do FUNDEB, quanto a aplicação dos seus recursos,
IX - elaborar e executar, com a participação das organizações dos
trabalhadores em educação, programas de valorização do pessoal docente e técnico-
administrativo, mediante capacitação, aperfeiçoamento e atualização do pessoal do magistério;
Dá
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Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
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X - elaborar e executar, com a participação da comunidade escolar, ouvido o
conselho Municipal de Educação, a política municipal de educação básica
XI - apoiar, elaborar e executar programas de educação de adultos, bem como de
educação especializada às pessoas portadoras de deficiências física, mental e sensorial
XII - elaborar e executar programas de caráter educativo, valendo-se do rádio,
televisão, cinema e outros veiculos de comunicação,
XIII - supervisionar a organização e o funcionamento de bibliotecas escolares.
Seção VIII
Da Secretaria de Esportes e Lazer
Art. 10. A Secretaria de Esportes e Lazer compete
| — Instituir a politica municipal voltada para o Esporte Municipal em todos os
setores esportivos e de lazer, pertencentes à Administração Municipal;
Il — elaborar projetos na área Esportiva e de Lazer, visando um melhor
desenvolvimento nos trabalhos realizados nas áreas citadas, tanto na Zona Rural como na Zona
Urbana do municipio
Hll — coordenar e elaborar o plano municipal de eventos esportivos e o calendário do
desporto municipal, com a participação das agremiações desportivas do Municipio;
IV — promover o esporte-educação nas escolas do Município, nas zonas urbana e
rural,
V — orientar, promover e assistir as atividades desportivas nos estabelecimentos
municipais de ensino
VI — estimular e apoiar as iniciativas da comunidade, nas áreas esportivas e de
lazer
VII — apoiar as agremiações desportivas do municipio;
VIlI- administrar quadras de esporte, campos de futebol, ginásios e similares
IX — organizar projetos de criação de uma infra-estrutura, para a prática de esportes
e lazer
X — estimular crianças e adolescentes em projetos que viabilizem a inclusão em
práticas esportivas
Seção IX
Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos N
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Art. 11. A Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos, compete
| - executar a prevenção e manutenção dos serviços públicos municipais,
Il - supervisionar e coordenar os pontos de taxi, obedecendo as normas vigentes,
HI - orientar e realizar os serviços de limpeza pública, podação das árvores e coleta
de lixo
IV - conservação e manutenção dos Próprios Municipais;
V - efetuar a guarda, manutenção e conservação dos próprios do Municipio,
VI - executar as atividades concernentes à construção e conservação de obras
públicas e pavimentação,
VII - fazer cumprir as determinações do Código de Posturas do Municipio,
VII - coordenar medidas para a implantação da politica municipal de viação,
IX - encarregar-se do controle e da fiscalização da concessão de serviços de
transporte e dos padrões de segurança e de qualidade no setor,
X - controlar e supervisionar obras e serviços de iniciativa do Municipio nos setores
de construção civil e transportes;
XI - promover o acompanhamento da execução do plano municipal de viação
XIl - promover a organização e a manutenção do cadastro das vias de
transporte do Municipio,
XIII - coordenar medidas para a implantação da política rodoviária municipal,
XIV - organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias vicinais do município,
XV - promover a execução dos serviços de construção pavimentação e
conservação das estradas municipais,
XVI - zelar pela conservação das estradas e caminhos municipais
XVII - apresentar, na periodicidade determinada, relatório dos serviços executados,
de acordo com as normas vigentes,
XVIII - promover o controle dos veiculos quanto ao uso gasto e depreciação
XIX — viabilizar o consórcio intermunicipal de residuos sólidos entre os municipios
da região do Seridó, destinando os em aterro sanitário coletivo
SEÇÃO X
Da Secretaria de Cultura e Turismo
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Art. 12. A Secretaria de Cultura e Turismo, compete
| - instituir a politica municipal voltada para a Cultura e Turismo;
Il - implementar as vias de valorização dos bens turísticos e valores culturais do
Municipio;
HI - propor ações de proteção e recuperação dos bens turisticos existentes no
Municipio,
IV - manter controle constante os bens existentes, passiveis de visitação turistica,
V - celebrar convênios, contratos e acordos com entidades públicas ou privadas,
visando o melhor aproveitamento dos recursos culturais do Municipio,
VI - integrar suas atividades de proteção e recuperação dos culturas com
aproveitamento turistico do Municipio,
VII - auxiliar na criação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Cultural, Histórico, Artístico e Paisagistico do Município,
VIII - elaboração e acompanhamento de planos, programas e projetos relativos ao
desenvolvimento do turismo no Municipio;
IX - avaliar o estado de conservação do Monte do Galo,
X - analisar situações diversas, referentes a dados econômicos sobre a Cultura e o
Turismo para o Municipio;
XI - definir objetivos, elaborar e supervisionar a politica do Municipio de
assistência aos pontos turisticos e culturais do Municipio, de conformidade com as diretrizes da
politica estadual e nacional
SEÇÃO XI
Da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
Art. 13. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, compete
|- executar politicas de fortalecimento através do desenvolvimento sustentável;
Il — incentivar a produção agropecuária no Município;
HI — executar políticas de preservação ambiental no Municipio,
IV — buscar parcerias com sindicatos, associações rurais, e entidades públicas
federais e estaduais
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CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
Art. 14. Passam a compor a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de
Carnaúba Dos Dantas
| - Gabinete do Prefeito:
a) Chefe de Gabinete - CC-1
Il - Secretaria de Administração e Planejamento:
a) Secretário de Administração e Finanças - CC-1
b) Coordenação de Administração e finanças - CC-2
c) Diretor de Departamento de Recursos Humanos — GF-1
ll — Secretaria de Finanças:
a) Secretário de Finanças - CC-1
b) Tesouraria — CC-1
c) Coordenação de Contabilidade e Finanças — CC-2,
d) Diretor de Departamento de Contabilidade e Finanças — GF-1
IV — Secretaria de Assistência Social:
a) Secretário de Assistência Social — CC-1
b) Coordenação de programas sociais e amparo à familia
c) Coordenação de Centro de Valorização da Vida — CC-2
V— Secretaria de Tributação e Fiscalização:
a) Secretário de Tributação e Fiscalização — CC-1;
b) Coordenação de Tributação e Fiscalização — CC-2
c) Diretor de Departamento de Tributação e Fiscalização — GF-1
VI — Secretaria de Saúde pública:
a) Secretário de Saúde Pública — CC-1
b) Diretor do Hospital Maternidade Estelita dos Santos Dantas — CC-1
e
c) Coordenação de Saúde Pública e Vigilância Sanitária — CC-2
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d) Coordenação de Zoonozes, Endemias e Epidemiologias — CC-2
VII - Secretaria de Educação:
a) Secretário de Educação — CC-1
b) Diretor de Estabelecimento de Ensino - CC-3;
c) Vice-Direção de Estabelecimento de Ensino - CC-4;
VIll - Secretaria de Esportes e Lazer:
a) Secretário de Esportes e Lazer - CC-1
b) Coordenação de Esportes e Lazer - CC-2,
IX - Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos:
a) Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos — CC-1,
b) Coordenador de Transporte e Obras CC-2
c) Diretor de Obras e Serviços urbanos - FG-1
X — Secretaria de Cultura e Turismo:
a) Secretário de Cultura e Turismo — CC-1
b) Coordenador de Cultura e Turismo - CC-2
c) Maestro da Banda — CC-4
Xi — Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
a) Secretario de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca — CC-1
b) Coordenador de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca - CC-2,
TÍTULO Il
Dos Cargos e Quantitativos
Art. 15. Para atender e responder pelos cargos mencionados no artigo anterior,
ficam criados siglas, denominações e quantitativos dispostos no Quadro Demonstrativo abaixo
SIGLA DENOMINAÇÃO | QUANTID.
ps
Estado do Rio Grande do Norte
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CC-1 Chefe do Gabinete
CC Secretaria de Administração e Planejamento
1664 ' Secretaria de Finanças
CC-1 | Secretaria de Assistência Social
[CC | Secretaria de Tributação e Fiscalização
Ccc-1 | Secretaria de Saúde Publica
CCc-1 Secretaria de Educação
'ce4 | Secretaria de Esporte e Lazer
[ECA " Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos
| CC-1 ' Secretaria de Cultura e Turismo
CC-1 | Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
| CC-1 | Tesoureiro
CC-1 | Diretor de Hospital Maternidade Estelita dos Santos Dantas
|CC-2 * Coordenador
[66-35 | Diretor de Estabelecimento de Ensino
| |
|
CC-4 | Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino
| FG-1 ' Diretor de Departamento
CC-4 ' Maestro de Banda
TÍTULO tl
Dos Vencimentos
Art. 16. Os vencimentos dos cargos criados pela presente
constantes do Quadro Demonstrativo
SIGLA PSA RAE
CCc-1 Cargo Comissionado Nivel 1
(eo Cargo Comissionado Nivel 2
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01
'01
01
01
ox
01
01
'01
(01
01
01
'01
RE
05
'04
04
01
'VENC. R$
1.000,00
765.00
DA
Estado do Rio Grande do Norte
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CC-3 | Cargo Comissionado Nivel 3 | 730,00
CC-4 | Cargo Comissionado Nivel 4 | 570,00
FG | Função Gratificada exclusiva para ocupantes de cargo efetivo || 250,00
Art. 17. Os subsídios dos Secretários estão definidos na Lei Complementar nº 26,
de 26 de agosto de 2008. que fixou os subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o
atual Periodo Administrativo
Parágrafo Primeiro - Para atender necessidades eventuais do Serviço Público
Municipal, como Junta de Serviço Militar, Expedição de Documentos, Central do Cidadão e outros,
efetivamente isolados, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos
servidores que venham a responder pelos referidos postos, através de ato administrativo. com
base na presente Lei, gratificação pecuniário de até 50% (cinquenta por cento) do salário base
percebido pelo servidor designado para um dos postos referidos ou não, desde que
efetivamente se caracterize como tal e necessite de um responsável
Parágrafo Segundo -Lei que regule o Estatuto do Magistério poderá dispor sobre
a criação de outros cargos no âmbito da Secretaria de Educação
TÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 18. O Chefe do Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, através de Decreto
dispondo sobre o Regimento Interno da Prefeitura Municipal, regulamentará a presente Lei,
constando
| - atribuições especificas e comuns das Secretarias,
Il - atribuições gerais dos diferentes órgãos administrativos da Prefeitura
HI - que os funcionários investidos na função de chefia poderão exercer outras
atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Executivo
IV - o nivel de direção superior da Secretaria é apresentado pelo cargo de
Secretário Municipal, de provimento em comissão
V - os mecanismos especiais de natureza transitória, as comissões e os grupos de
trabalhos instituídos para fins especificos
Art. 19. Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação
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Art. 20. Ficam revogados a Lei 443, de 24 de dezembro de 2001, Lei 477, de 16 de
junho de 2003: Lei 500, de 23 de março de 2005 Lei 415, de 21 de março de 2001, e demais
disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Pantas/RN. 06 de novembro de 2009.
Adlno
PREFEITO MUNICIPAL

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