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norma nº 650/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 2009
Date 2009-11-06
EmentaRATIFICA OS TERMOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓCIO PÚBLICO REGIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO SERIDÓ, FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO E PREFEITURAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUELAÇAD IO GIJUA
* «2a RO Quadro Mural da Preieitura Municipal de
“armauda dos Dantas-RN, conforme Decreto Municipal N.º
017-A de 02 de Janeiso/2092.
em DE / )/ 2009
: Estado do Rio Grande do Norte
tê - Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
Dantas-RN - F(0 84)479-2312/2000
CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail:pmcdantas(Ohotmail.com
LEINº 650 Em, 06 de novembro de 2009.
Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do
Consócio Público Regional de Residuos Sólidos do
Seridó, firmado ENTRE O Governo do Estado e
Prefeituras Municipais, e da outras providências
O PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-
RN, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções para constituição
do Consórcio Público Regional de Residuos Sólidos do Seridó, formado entre o
Estado do Rio Grande do Norte e os Municipios da região do Seridó. nos
termos da Lei Federal nº 11.107. de 06 de abril de 2005
$ 1º O Consórcio Público Regional de Residuos Sólidos do Seridó, constituido
sob a forma de pessoa jurídica de direito público, é integrante da administração
pública indireta deste Estado
$ 2º O Consórcio terá prazo de vigência indeterminado
An. 2º.0 Consórcio Público Regional de Residuos Sólidos objetiva a promoção
de ações voltadas para o planejamento, regulação e fiscalização dos serviços
públicos de saneamento básico relativo ao manejo de residuos sólidos ou de
atividade dele integrante no território dos entes consorciados, bem como todas
as outras ações definidas na Cláusula 7º, do Protocolo de Intenções de
Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, ora ratificado
mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos
Parágrafo único — É vedada a transferência, mediante cessão, de servidores do
Estado para o Consórcio, bem como deste para o Estado.
An. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de novembro de 2009
N
vital; de Medeiros
Prefeito Muficipal

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