| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2009 |
| Date | 2009-11-06 |
| Ementa | RATIFICA OS TERMOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓCIO PÚBLICO REGIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO SERIDÓ, FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO E PREFEITURAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUELAÇAD IO GIJUA * «2a RO Quadro Mural da Preieitura Municipal de “armauda dos Dantas-RN, conforme Decreto Municipal N.º 017-A de 02 de Janeiso/2092. em DE / )/ 2009 : Estado do Rio Grande do Norte tê - Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - F(0 84)479-2312/2000 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail:pmcdantas(Ohotmail.com LEINº 650 Em, 06 de novembro de 2009. Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do Consócio Público Regional de Residuos Sólidos do Seridó, firmado ENTRE O Governo do Estado e Prefeituras Municipais, e da outras providências O PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS- RN, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções para constituição do Consórcio Público Regional de Residuos Sólidos do Seridó, formado entre o Estado do Rio Grande do Norte e os Municipios da região do Seridó. nos termos da Lei Federal nº 11.107. de 06 de abril de 2005 $ 1º O Consórcio Público Regional de Residuos Sólidos do Seridó, constituido sob a forma de pessoa jurídica de direito público, é integrante da administração pública indireta deste Estado $ 2º O Consórcio terá prazo de vigência indeterminado An. 2º.0 Consórcio Público Regional de Residuos Sólidos objetiva a promoção de ações voltadas para o planejamento, regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico relativo ao manejo de residuos sólidos ou de atividade dele integrante no território dos entes consorciados, bem como todas as outras ações definidas na Cláusula 7º, do Protocolo de Intenções de Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, ora ratificado mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos Parágrafo único — É vedada a transferência, mediante cessão, de servidores do Estado para o Consórcio, bem como deste para o Estado. An. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de novembro de 2009 N vital; de Medeiros Prefeito Muficipal