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norma nº 653/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 653 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA FRENTE MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS, DOS ADOLESCENTES E DAS FAMÍLIAS DE CARNAÚBA DOS DANTAS (FÓRUM MUNICIPAL), CONTRA AS DROGAS, VIOLÊNCIA, O ASSÉDIO SEXUAL E ALICIAMENTOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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* — ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
=+* PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
" Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - (0.
-84) 479-2312/2000
CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com.
LEINº 653/09 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA
FRENTE MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DAS CRIANÇAS, DOS
ADOLESCENTES E DAS FAMÍLIAS DE
CARNAÚBA | DOS DANTAS(FÓRUM
MUNICIPAL), CONTRA AS DROGAS,
VIOLÊNCIA, O ASSÉDIO SEXUAL E
ALICIAMENTOS DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES EM NOSSO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a proposta do edil MARCOS
ANTONIO DANTAS.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o município de Carnaúba dos Dantas/RN, com a
incumbência de cria a FRENTE MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DAS CRIANÇAS DOS ADOLESCENTES E DAS FAMÍLIAS
CARNAUBENSES*(FORUM MUNICIPAL), CONTRA AS DROGAS, A
VIOLÊNCIA E ASSÉDIO SEXUAL E ALICIAMENTO DE MENORES EM
NOSSO MUNICÍPIO.
Art. 2º. Fica sob a responsabilidade do município através da
Secretaria Municipal de Assistência Social de convocar e fazer funcionar a
FRENTE MUNICIPAL EM DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS,
ADOLESCENTES E FAMÍLIA CONTRA AS DROGAS(FORUM
MUNICIPAL), assegurando participação popular de toda sociedade.
Art. 3º. Fica assegurado a participação dos seguintes
representantes:
|— Fará parte da equipe de representantes:
01 (um) representante de estudante do Ensino Fundamental;
01(um) representante de estudante do Ensino Médio;
01(um) representante do Fumac;
01(um) representante do Ensino Básico; SA
01(um) representante do Ensino Fundamental (funcionário);
01(um) representante do Ensino Médio (funcionário);
01(um) representante do Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
01(um) representante do AA(Alcoólatras Anônimos);
01(um) representante Da ACVC(Associação dos Ceramistas do Vale
Carnaúba);
01(um) representante do Sindicato dos Servidores;
01(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carnaúba
dos Dantas);
01 (um) representante da Colônia de Pescadores;
01 (um) representante dos Diretores das Escolas do Município;
01 (um) representante dos Diretores das Escolas Estaduais do nosso
município;
01(um) representante do Ministério Público;
O4(quatro) representantes do Executivo Municipal distribuídos nas quatro
Secretarias do município (Assistência Social, Educação, Saúde e Turismo e
Cultura);
02(dois) representantes do Legislativo Municipal;
01(um) representante da Pastoral da Criança;
e representante da Igreja Católica;
01(um) representante da Igreja Assembléia de Deus;
01(um) representante da Igreja Batista;
01(um) representante da Igreja Novo Caminho;
01(um) representante da Igreja Realidade em Cristo;
O5(cinco) representante do Conselho Tutelar;
01(um) representante da Corporação Militar,
01(um) representante da Polícia Civil;
01(um) representante do PROERD;
02(dois) representantes dos professores;
01(um) representante do Grupo de Idosos CONVIVER “Clube da Melhor
Idade”
01(um) representante da Associação Desidéria Dantas Pedrosa;
O3(três) representantes de pais de crianças e adolescentes;
01(um) representante da Pastoral da Família;
01(um) representante do ECC;
01(um) representante da Associação dos Moradores de Carnaúba dos
Dantas;
8 1º. Cada segmento inserido no Art. 3º, encaminhará a Secretaria Municipal
de Assistência Social, os nomes do(s) Titular(es) escolhidos no segmento,
como também o(s) nome(s) do(s) suplente(s), respectivamente.
$ 2º. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência
Social a Convocação e Instalação do Fórum Municipal e fazer funcionar.
8 3º. O Fórum terá seu Regimento Interno, que será Deliberado pelos seus
membros em Assembléia Pública.
Art. 4º. A convocação será feita pelo município aos órgãos competentes
para formação do fórum municipal.
Art. 5º. Criar uma equipe multidisciplinar com profissionais de várias
especialidades para atender pessoas viciadas em drogas e crianças ou
adolescentes que tiveram abuso:
| —- Fará parte da equipe os seguintes profissionais:
01(um) Psicólogo;
01(um) Assistente Social;
01(um) Pedagogo ou Psico-Pedagogo;
01(um) Médico (prioridade psiquiatra);
01(um) Enfermeiro;
01(um) Nutricionista.
Il —- Que os profissionais sejam aproveitados do quadro de funcionários do
município.
Art. 6º. O Fórum Municipal contra as Drogas e a violência contra as
Crianças e Adolescentes de Carnaúba dos Dantas, acompanhará e
estimulará o amplo funcionamento dos Conselhos da Criança e do
Adolescente, Conselho Anti-Drogas, como também apoiar os Agentes de
Proteção.
Art. 7º. O Fórum Municipal contra as Drogas e a Violência contra as
Crianças e Adolescentes de Carnaúba dos Dantas, terá o seu mandato de
O3(três) anos podendo ser reconduzido por mais um mandato.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Assistência Social terá um prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, para convocar
todos os representantes: Titulares e Suplentes do Fórum Municipal, para
tomarem posse através de nomeação do Prefeito Municipal.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, 18 de
dezembro de 2009.
/
eb
NTAS DE MEDEIR
PREFEITO MUNICIPAL

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