| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA FRENTE MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS, DOS ADOLESCENTES E DAS FAMÍLIAS DE CARNAÚBA DOS DANTAS (FÓRUM MUNICIPAL), CONTRA AS DROGAS, VIOLÊNCIA, O ASSÉDIO SEXUAL E ALICIAMENTOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AV ICAÇÃO 7 4 Jog = Pta ed rt Chai Itai cao nb PT codisdido a Bias Corvssera qhoa Ligenitase BE! amis Ui EO LATO Alia fasisgacll DU, MA qo 12 de innaira/2002, m J2/ (2/20 — e * — ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE =+* PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS " Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - (0. -84) 479-2312/2000 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com. LEINº 653/09 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA FRENTE MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS, DOS ADOLESCENTES E DAS FAMÍLIAS DE CARNAÚBA | DOS DANTAS(FÓRUM MUNICIPAL), CONTRA AS DROGAS, VIOLÊNCIA, O ASSÉDIO SEXUAL E ALICIAMENTOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a proposta do edil MARCOS ANTONIO DANTAS. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o município de Carnaúba dos Dantas/RN, com a incumbência de cria a FRENTE MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS DOS ADOLESCENTES E DAS FAMÍLIAS CARNAUBENSES*(FORUM MUNICIPAL), CONTRA AS DROGAS, A VIOLÊNCIA E ASSÉDIO SEXUAL E ALICIAMENTO DE MENORES EM NOSSO MUNICÍPIO. Art. 2º. Fica sob a responsabilidade do município através da Secretaria Municipal de Assistência Social de convocar e fazer funcionar a FRENTE MUNICIPAL EM DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E FAMÍLIA CONTRA AS DROGAS(FORUM MUNICIPAL), assegurando participação popular de toda sociedade. Art. 3º. Fica assegurado a participação dos seguintes representantes: |— Fará parte da equipe de representantes: 01 (um) representante de estudante do Ensino Fundamental; 01(um) representante de estudante do Ensino Médio; 01(um) representante do Fumac; 01(um) representante do Ensino Básico; SA 01(um) representante do Ensino Fundamental (funcionário); 01(um) representante do Ensino Médio (funcionário); 01(um) representante do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; 01(um) representante do AA(Alcoólatras Anônimos); 01(um) representante Da ACVC(Associação dos Ceramistas do Vale Carnaúba); 01(um) representante do Sindicato dos Servidores; 01(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carnaúba dos Dantas); 01 (um) representante da Colônia de Pescadores; 01 (um) representante dos Diretores das Escolas do Município; 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Estaduais do nosso município; 01(um) representante do Ministério Público; O4(quatro) representantes do Executivo Municipal distribuídos nas quatro Secretarias do município (Assistência Social, Educação, Saúde e Turismo e Cultura); 02(dois) representantes do Legislativo Municipal; 01(um) representante da Pastoral da Criança; e representante da Igreja Católica; 01(um) representante da Igreja Assembléia de Deus; 01(um) representante da Igreja Batista; 01(um) representante da Igreja Novo Caminho; 01(um) representante da Igreja Realidade em Cristo; O5(cinco) representante do Conselho Tutelar; 01(um) representante da Corporação Militar, 01(um) representante da Polícia Civil; 01(um) representante do PROERD; 02(dois) representantes dos professores; 01(um) representante do Grupo de Idosos CONVIVER “Clube da Melhor Idade” 01(um) representante da Associação Desidéria Dantas Pedrosa; O3(três) representantes de pais de crianças e adolescentes; 01(um) representante da Pastoral da Família; 01(um) representante do ECC; 01(um) representante da Associação dos Moradores de Carnaúba dos Dantas; 8 1º. Cada segmento inserido no Art. 3º, encaminhará a Secretaria Municipal de Assistência Social, os nomes do(s) Titular(es) escolhidos no segmento, como também o(s) nome(s) do(s) suplente(s), respectivamente. $ 2º. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social a Convocação e Instalação do Fórum Municipal e fazer funcionar. 8 3º. O Fórum terá seu Regimento Interno, que será Deliberado pelos seus membros em Assembléia Pública. Art. 4º. A convocação será feita pelo município aos órgãos competentes para formação do fórum municipal. Art. 5º. Criar uma equipe multidisciplinar com profissionais de várias especialidades para atender pessoas viciadas em drogas e crianças ou adolescentes que tiveram abuso: | —- Fará parte da equipe os seguintes profissionais: 01(um) Psicólogo; 01(um) Assistente Social; 01(um) Pedagogo ou Psico-Pedagogo; 01(um) Médico (prioridade psiquiatra); 01(um) Enfermeiro; 01(um) Nutricionista. Il —- Que os profissionais sejam aproveitados do quadro de funcionários do município. Art. 6º. O Fórum Municipal contra as Drogas e a violência contra as Crianças e Adolescentes de Carnaúba dos Dantas, acompanhará e estimulará o amplo funcionamento dos Conselhos da Criança e do Adolescente, Conselho Anti-Drogas, como também apoiar os Agentes de Proteção. Art. 7º. O Fórum Municipal contra as Drogas e a Violência contra as Crianças e Adolescentes de Carnaúba dos Dantas, terá o seu mandato de O3(três) anos podendo ser reconduzido por mais um mandato. Art. 8º. A Secretaria Municipal de Assistência Social terá um prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, para convocar todos os representantes: Titulares e Suplentes do Fórum Municipal, para tomarem posse através de nomeação do Prefeito Municipal. Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, 18 de dezembro de 2009. / eb NTAS DE MEDEIR PREFEITO MUNICIPAL