| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 459 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Norte & Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 » Carnaúba dos Dantas-RN (0 84) 479-2312/2000 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcadantaQhotmail.com Leinº 603 Em 04 de abril de 2008. DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido o percentual de 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento) no salário base de todos os Funcionários do município de Carnaúba dos Dantas-RN, a partir de 01 de março de 2008, em consonância com a Medida Provisória Federal nº 421, de 29 de fevereiro de 2008 — Salário Mínimo vigente do país. Art. 2º. Fica elevado o provento relativo à Pensão Especial concedida pelo município para R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). Art. 3º.. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 2008, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de abril de 2008. SN E MEDEIROS PREFEITO MUNIGIPAL