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norma nº 603/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 603 / 2008
Date 2008-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
& Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000
» Carnaúba dos Dantas-RN (0 84) 479-2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15
E-mail: pmcadantaQhotmail.com
Leinº 603 Em 04 de abril de 2008.
DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DA PREFEITURA DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o percentual de 9,21% (nove vírgula vinte e
um por cento) no salário base de todos os Funcionários do município de
Carnaúba dos Dantas-RN, a partir de 01 de março de 2008, em consonância
com a Medida Provisória Federal nº 421, de 29 de fevereiro de 2008 —
Salário Mínimo vigente do país.
Art. 2º. Fica elevado o provento relativo à Pensão Especial concedida
pelo município para R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Art. 3º.. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos financeiros a 1º de março de 2008, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de abril de 2008.
SN E MEDEIROS
PREFEITO MUNIGIPAL

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