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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 852/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 2013
Date 2013-12-30
EmentaDenominação de Rua Jardilina Maria da Conceição.
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02/03/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/BF68F140/03AGdBq24genMQWpEVHhc2yIONDFSVDiqpbX8ASb13BshhQPJ-zOKRllQ_JAB8oEsz… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL 852
Lei nº 852 Em, 18 de dezembro de 2013.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO DE RUA JARDILINA
MARIA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta
do edil HEMERSON FELINTO JOSÉ DANTAS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA JARDILINA MARIA DA
CONCEIÇÃO a artéria que é transversal as Ruas
FRANCISCA DAS CHAGAS DANTAS E MARIA DE
ANTÔNIO FELINTO, localizada no Bairro Dom José
Adelino Dantas, nesta cidade de Carnaúba dos Dantas/RN,
conforme mapa sem escala anexo.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo
de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação
da referida rua.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN,
em 18 de dezembro de 2013.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:BF68F140
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2013. Edição 1062
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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