| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | Denominação de Rua Jardilina Maria da Conceição. |
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02/03/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/BF68F140/03AGdBq24genMQWpEVHhc2yIONDFSVDiqpbX8ASb13BshhQPJ-zOKRllQ_JAB8oEsz… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL 852 Lei nº 852 Em, 18 de dezembro de 2013. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA JARDILINA MARIA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do edil HEMERSON FELINTO JOSÉ DANTAS. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada de RUA JARDILINA MARIA DA CONCEIÇÃO a artéria que é transversal as Ruas FRANCISCA DAS CHAGAS DANTAS E MARIA DE ANTÔNIO FELINTO, localizada no Bairro Dom José Adelino Dantas, nesta cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme mapa sem escala anexo. Art. 2º – Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 18 de dezembro de 2013. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:BF68F140 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2013. Edição 1062 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/