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norma nº 608/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 608 / 2008
Date 2008-06-09
EmentaCONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO CERAMISTA FRANCISCO DAS CHAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id464

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Estado do Rio Grande do Norte
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 — Carnaúba dos Dantas-RN -
= (0 84) 479-2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasOhotmail.com
Leinº 608 Em, 09 de junho de 2008.
“CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO
DANTAS AO CERAMISTA FRANCISCO DAS
CHAGAS DANTAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 1º,81ºe 2º da Lei nº 328/1995, de 08 de outubro
de 1995, e por proposta do edil MARCOS ANTÔNIO DANTAS,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Concede Comenda “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” ao Ceramista FRANCISCO
DAS CHAGAS DANTAS pelo empenho e dedicação em solucionar os problemas
causado pelas chuvas que cairam no Conjunto Santa Rita, em nosso município.
Art. 2º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 09 de junho de 2008.
À
ALEXANDRE DA S DE MEDEIROS
PREFEVÍO MUNICIPAL
PIBLICAÇÃO Wº 02)D2
“suicado -. Quadro Mirai da Prefeitura Municipal de
armaiúda dos Dantas-Re!, contorme Decreto Mugici
"STA de 02 de janeiro; 2002. ii
mb /06 / 08
———nsébitiaas ——

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