| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2008 |
| Date | 2008-06-09 |
| Ementa | CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO CERAMISTA JOSÉ DA SILVA DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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) Estado do Rio Grande do Norte Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - ) = (0 84) 479-2312/2000 ms CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQOhotmail.com Leinº 609 Em, 09 de junho de 2008. “CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO CERAMISTA JOSE DA SILVA DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 1º, $1ºe2ºda Lei nº 328/1995, de 08 de outubro de 1995, e por proposta do edil MARCOS ANTÔNIO DANTAS, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art 1º. Concede Comenda “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” ao Ceramista JOSÉ DA SILVA DANTAS pelo empenho e dedicação em solucionar os problemas causados pelas chuvas que caíram no Conjunto Santa Rita, em nosso município. Art. 2º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 09 de junho de 2008. ALEXANDRE SIDE MEDEIROS PREFE MUNICIPAL mimicação me 08 = susto no Quadro Mural da Prefeitura Municipal! de “amaúba dos Dantss-H4, conforme Decreto Municipal N.º HT-A de 02 de janeira/2002. mD)/ 06/08