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norma nº 610/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 610 / 2008
Date 2008-06-09
EmentaCONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO CERAMISTA PEDRO JOAMIR DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carriaúba dos Dantas-RN -
= (0 84) 479-2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasOhotmail.com
a al de
pal de
Leinº 610 Em, 09 de junho de 2008.
“CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO
DANTAS AO CERAMISTA PEDRO JOAMIR
DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 1º,81ºe 2º da Lei nº 328/1995, de 08 de outubro
de 1995, e por proposta do edil MARCOS ANTÔNIO DANTAS,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Concede Comenda “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” ao Ceramista PEDRO
JOAMIR DANTAS pelo empenho e dedicação em solucionar os problemas causados
pelas chuvas que caíram no Conjunto Santa Rita, em nosso município.
Ar. 2º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 09 de junho de 2008.
ALEXANDR TAS DE MEDEIROS
PREKEITO MUNICIPAL
misuicação me (0/0
Pubcado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de
Carnaúba dos Dantas-4N, contorme Decreto Municipal N.º
017-A de D2 de Janeiro/2002.
Em O) / 06 /D8.

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