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norma nº 611/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 611 / 2008
Date 2008-06-09
EmentaCONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO CERAMISTA GENILSON MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id467

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4 É Estado do Rio Grande do Norte
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN -
= (0 84) 479-2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasOhotmail.com
Leinº 611 Em, 09 de junho de 2008.
“CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO
DANTAS AO CERAMISTA GENILSON
MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 1º, $1ºe2º da Lei nº 328/1995, de 08 de outubro
de 1995, e por proposta do edil MARCOS ANTÔNIO DANTAS,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Concede Comenda “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” ao Ceramista GENILSON
MEDEIROS pelo empenho e dedicação em solucionar os problemas causado pelas
chuvas que caíram no Conjunto Santa Rita, em nosso município.
Art. 2º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Camaúba dos Dantas-RN, em 09 de junho de 2008.
mmucaçãor 0/2
Publicado no Quadro Mural da Protoitura Municipal de '
Garmaúda dos Dantas RN, conforme Decreto Municipal N.
717-A de 02 de jansiro/2002.
em DG / DO /P8

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