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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 618/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 618 / 2008
Date 2008-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES ESTADUAL E NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
native_id474

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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
: Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
* Dantas-RN - R (0 84) 479-2312/2000
CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com
Lei nº 618 Em, 15 de outubro de 2008.
» -1CAÇÃO 1º 17108
“vão no Quadro Mural de Prefeitura Municipal de nº AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
“sauba dos Dantas-RN, contorme Decreto Municipal N. MUNICIPAL A CONTRIBUIR
at7-a de 02 de 2002. MENSALMENTE COM AS ENTIDADES
em JA) DU ESTADUAL E NACIONAL DE
q REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS
q MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Federação dos
Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE
MUNICÍPIOS — CNM.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Carnaúba
dos Dantas-RN, nas esferas administrativas do Estado do Rio Grande do Norte e da União,
junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos
normativos, de execução e de controle e para:
| Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os
interesses dos Municípios;
Il — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e
instrumentalização da Gestão Pública Municipal;
Ill - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais.
IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município
contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos
nas Assembléias Gerais das mesmas.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade
até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 15 de outubro de 2008.
ALEXAND DA AS DE MEDEIROS
PRE O MUNICIPAL

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