| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2008 |
| Date | 2008-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES ESTADUAL E NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas : Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos * Dantas-RN - R (0 84) 479-2312/2000 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com Lei nº 618 Em, 15 de outubro de 2008. » -1CAÇÃO 1º 17108 “vão no Quadro Mural de Prefeitura Municipal de nº AUTORIZA O PODER EXECUTIVO “sauba dos Dantas-RN, contorme Decreto Municipal N. MUNICIPAL A CONTRIBUIR at7-a de 02 de 2002. MENSALMENTE COM AS ENTIDADES em JA) DU ESTADUAL E NACIONAL DE q REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS q MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS — CNM. Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Carnaúba dos Dantas-RN, nas esferas administrativas do Estado do Rio Grande do Norte e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: | Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; Il — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da Gestão Pública Municipal; Ill - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais. IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 15 de outubro de 2008. ALEXAND DA AS DE MEDEIROS PRE O MUNICIPAL