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norma nº 1046/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 2019
Date 2020-03-25
EmentaAbertura de credito especial p Lei Orçamentária Anual p o exercício financeiro de 2019.
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09/03/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/E510246A/03AGdBq27DkIPjZWyKxvzrJSwrCy45eLLSqy5sKq55Y7bXD3ePFp28gDDFPGS8pQ41qHMP0… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
Natureza Descrição
3190130000 Obrigações Patronais
Fonte Descrição
19900000 Outras Destinações Vinculadas de Recursos
Valor Descrição
R$
456.274,40
Quatrocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos
GABINETE DO PREFEITO
LEI 1046 CRÉDITO ESPECIAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
LEI Nº 1046, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019.
“EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial
a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2019, e contêm outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º
1.001/2018, de 28 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentaria Anual
2019), artigos 2.º e artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1.º - De acordo com a Lei n.º 1.001/2018, de 28 de dezembro de
2018 (Lei Orçamentaria Anual 2019), fica autorizada a abertura de
crédito especial à dotação orçamentária vigente no valor de R$
456.274,40 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e
quatro reais e quarenta centavos), em fonte de recursos específica,
para atender às programações constantes na LOA 2019.
Art. 2.º - Fica autorizada a inclusão no PPA previsto para o quadriênio
2018/2021 Lei nº 947/2017, de 15 de dezembro de 2017, por ocasião
da abertura do crédito especial, à aplicação dos recursos da Cessão
Onerosa no pagamento das despesas com a descrição abaixo
relacionada:
Art. 3.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1º decorrem de:
I – Natureza da Receita: 1.7.1.8.99.11.00.00.00.00.00 – Outras
Transferências da União – Principal II – Fonte de Recursos: 19900000
– Outras Destinações Vinculadas de Recursos
Art. 4ª - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5ª - Caso os recursos sejam utilizados em 2020 e o orçamento já
esteja aprovado, o ente poderá executar despesas, também mediante a
aprovação de créditos adicionais, indicando como fonte o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. De
qualquer forma, a execução de despesas com os recursos oriundos da
cessão onerosa do bônus de assinatura do Pré-Sal deverá ser precedida
de autorização legislativa.
Art. 6ª - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 24 de dezembro de 2019.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:E510246A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2020. Edição 2238
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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