| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2008 |
| Date | 2008-08-26 |
| Ementa | ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E GERENTES MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 484 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - = (0 84) 479-2312/2000 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: opmcdantasO hotmail.com LEI COMPLEMENTAR Nº 026 Em, 26 de agosto de 2008. ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PRE- FEITO, VICE-PREFEITO E GERENTES MUNCIPAIS PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÉN- CIAS. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que prevê o Inciso V, art. 29, da Constituição Federal. FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Gerentes Municipais do Muni- cípio de Carnaúba dos Dantas/RN, para a Legislatura com início em 1º de janeiro de 2009 e término em 31 de dezembro de 2012, ficam fixados da se- guinte forma: conforme a seguir: | - o subsídio do Prefeito Municipal em R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais); Il —- o subsídio do Vice-Prefeito em R$ 3.250,00 (Três Mil Duzentos e Cin- quenta Reais); Ill — o subsídio do Gerente Municipal em R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais). Art. 2º. Será retido na fonte o imposto de renda devido que incidir sobre os valores previstos nesta lei pagos em espécie na forma da legislação vigente. Art. 3º. A atualização do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Gerentes Municipais do Município de Carnaúba dos Dantas, constante no Art. 1º desta lei, somente poderá ocorrer com expressa autorização do Poder Legislativo, obedecendo às mesmas regras aplicadas na atualização dos subsídios dos Vereadores. Pág. 1 de 2 Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2009, revoga- das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 26 de agosto de 2008. Mola Aleros PREFEITO MUNICIPAL Pág. 2 de 2