| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2008 |
| Date | 2008-08-26 |
| Ementa | ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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: “A nã ã Estado do Rio Grande do Norte fa Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - = (0 84) 479-2312/2000 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQ hotmail.com LEI COMPLEMENTAR Nº 027 Em, 26 de agosto de 2008. ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VE- READORES MUNICIPAIS, PARA A LE- GISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, no uso de suas atribui- ções legais, e tendo em vista o que prevê o Inciso VI, art. 29, da constituição Federal. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e ELE sanciona a seguin- te Lei Complementar: Art. 1º. O subsídio dos vereadores do Município de Carnaúba dos Dantas para a legislatura com início em 1º de janeiro de 2009 e término em 31 de dezembro de 2012, fica fixado no valor de R$ 1.845,00 (Hum mil e Oitocentos e Qua- renta e Cinco Reais), dentro do percentual de até 20% (vinte por cento) do que percebem os Deputados Estaduais do rio Grande do Norte, em consonân- cia com as Emendas Constitucionais nº 19/1998 e 25/2000. Art. 2º. Fica mantida, em favor do Edil que se encontre no exercício da Presi- dência da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, a representação no percentual de 70% (setenta por cento) do subsídio, totalizando o valor de R$ 3.136,50 (Três Mil Cento e Trinta e Seis Reais e Cinquenta Centavos), conforme o art. 104, 81º, do Regimento Interno Cameral. Art. 3º. O Vereador que injustificadamente não comparecer a sessão ordinária do dia deixará de perceber 1/30 (um trinta avos) de seu subsídio salvo se acometido de doença devidamente justificada. Art. 4º. Será retido na fonte o imposto de renda devido que incidir sobre os valores previstos nesta lei pagos em espécie na forma da legislação vigente. NVd Pág. 1 de 2 Art. 5º. Caso o valor estabelecido nesta lei incluindo a folha de pagamento com os servidores do legislativo e os encargos sociais, fica acima do limite estabe- lecido na Emenda Constitucional nº 25/2000 e na Lei Complementar nº 101/2000, fica autorizada a Mesa Diretora através de Resolução a reduzir os subsídios estabelecidos no art. 1º. Art. 6º. Durante a legislatura 2009/2012 caso ocorra aumento das receitas tributárias e das transferências constitucionais conforme a Emenda constitucio- nal nº 25/2000, fica autorizada a Mesa Diretora a efetuar a atualização dos subsídios dos vereadores. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 26 de agosto de 2008 Md MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL Pág. 2 de 2