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norma nº 27/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2008
Date 2008-08-26
EmentaESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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: “A nã ã Estado do Rio Grande do Norte
fa Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN -
= (0 84) 479-2312/2000
CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQ hotmail.com
LEI COMPLEMENTAR Nº 027 Em, 26 de agosto de 2008.
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VE-
READORES MUNICIPAIS, PARA A LE-
GISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que prevê o Inciso VI, art. 29, da constituição
Federal.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e ELE sanciona a seguin-
te Lei Complementar:
Art. 1º. O subsídio dos vereadores do Município de Carnaúba dos Dantas para
a legislatura com início em 1º de janeiro de 2009 e término em 31 de dezembro
de 2012, fica fixado no valor de R$ 1.845,00 (Hum mil e Oitocentos e Qua-
renta e Cinco Reais), dentro do percentual de até 20% (vinte por cento) do
que percebem os Deputados Estaduais do rio Grande do Norte, em consonân-
cia com as Emendas Constitucionais nº 19/1998 e 25/2000.
Art. 2º. Fica mantida, em favor do Edil que se encontre no exercício da Presi-
dência da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, a representação no
percentual de 70% (setenta por cento) do subsídio, totalizando o valor de R$
3.136,50 (Três Mil Cento e Trinta e Seis Reais e Cinquenta Centavos),
conforme o art. 104, 81º, do Regimento Interno Cameral.
Art. 3º. O Vereador que injustificadamente não comparecer a sessão ordinária
do dia deixará de perceber 1/30 (um trinta avos) de seu subsídio salvo se
acometido de doença devidamente justificada.
Art. 4º. Será retido na fonte o imposto de renda devido que incidir sobre os
valores previstos nesta lei pagos em espécie na forma da legislação vigente.
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Art. 5º. Caso o valor estabelecido nesta lei incluindo a folha de pagamento com
os servidores do legislativo e os encargos sociais, fica acima do limite estabe-
lecido na Emenda Constitucional nº 25/2000 e na Lei Complementar nº
101/2000, fica autorizada a Mesa Diretora através de Resolução a reduzir os
subsídios estabelecidos no art. 1º.
Art. 6º. Durante a legislatura 2009/2012 caso ocorra aumento das receitas
tributárias e das transferências constitucionais conforme a Emenda constitucio-
nal nº 25/2000, fica autorizada a Mesa Diretora a efetuar a atualização dos
subsídios dos vereadores.
Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2009, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 26 de agosto de 2008
Md MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
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