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norma nº 1/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-08-18
EmentaESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E GERENTES MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tºe Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN
e Bis O Legislativo a Serviço da Sociedade Carnaubense
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2008 Em, 18 de Agosto de 2008
“ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E GEREN-
TES MUNICIPAIS PARA A LEGISLA-
TURA 2009/2012, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuição legais, e tendo em vista o que prevê o Inciso V, art. 29, da Constitui-
ção Federal.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei Comple-
mentar:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Gerentes Municipais do Município de
Carnaúba dos Dantas para a legislatura com inicio em 1º de Janeiro de 2009 e término em
31 de dezembro de 2012, ficam fixados da seguinte forma:
|- O subsídio do Prefeito Municipal em R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais);
I|— O subsídio do Vice-Prefeito em R$ 3.250,00 (Três Mil, Duzentos e Cingiienta Reais);
Hll - O subsídio do Gerente Municipal em R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais).
Art. 2º. Será retido na fonte o imposto de renda devido que incidir sobre os valores previstos
nesta lei pagos em espécie na forma da legislação vigente
Art. 3º. A atualização do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Gerentes Municipais
do Municipio de Carnaúba dos Dantas, constante no Art. 1º desta lei, somente poderá ocor-
rer com expressa autorização do Poder Legislativo, obedecendo às mesmas regras aplica-
das na atualização dos subsídios dos Vereadores.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de Janei-
ro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Vereador “Wilson Luiz de Souza”, da Câmara Municipal de Car-
naúba dos Dantas/RN, em 18 de agosto de 2008.
FÁBIO RONAN DANTAS PEREIRA JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS
Presidente Vice-Presidente
FRANCISCO SILVÉRIO DE MEDEIROS FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS
1º Secretário 2º Secretário
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Casa Legislativa “Antônio Petrônilo Dantas”
R. Juvenal Lamartine, 200A - Centro - Fax (84)3479-2268 | 3479-2135
Carnaúba dos Dantas/RN - CEP: 59.374-000
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