| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-08-18 |
| Ementa | ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E GERENTES MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Tºe Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN e Bis O Legislativo a Serviço da Sociedade Carnaubense PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2008 Em, 18 de Agosto de 2008 “ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E GEREN- TES MUNICIPAIS PARA A LEGISLA- TURA 2009/2012, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuição legais, e tendo em vista o que prevê o Inciso V, art. 29, da Constitui- ção Federal. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei Comple- mentar: Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Gerentes Municipais do Município de Carnaúba dos Dantas para a legislatura com inicio em 1º de Janeiro de 2009 e término em 31 de dezembro de 2012, ficam fixados da seguinte forma: |- O subsídio do Prefeito Municipal em R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais); I|— O subsídio do Vice-Prefeito em R$ 3.250,00 (Três Mil, Duzentos e Cingiienta Reais); Hll - O subsídio do Gerente Municipal em R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais). Art. 2º. Será retido na fonte o imposto de renda devido que incidir sobre os valores previstos nesta lei pagos em espécie na forma da legislação vigente Art. 3º. A atualização do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Gerentes Municipais do Municipio de Carnaúba dos Dantas, constante no Art. 1º desta lei, somente poderá ocor- rer com expressa autorização do Poder Legislativo, obedecendo às mesmas regras aplica- das na atualização dos subsídios dos Vereadores. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de Janei- ro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Vereador “Wilson Luiz de Souza”, da Câmara Municipal de Car- naúba dos Dantas/RN, em 18 de agosto de 2008. FÁBIO RONAN DANTAS PEREIRA JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS Presidente Vice-Presidente FRANCISCO SILVÉRIO DE MEDEIROS FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS 1º Secretário 2º Secretário >< É*º: ? Ê E * £f MTMÀAÀ|ÀRÔÍÔ>P”Í£ÍfprõreETVE==22222222222[[[""— Casa Legislativa “Antônio Petrônilo Dantas” R. Juvenal Lamartine, 200A - Centro - Fax (84)3479-2268 | 3479-2135 Carnaúba dos Dantas/RN - CEP: 59.374-000 Página 1 de 1