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norma nº 2/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-08-18
EmentaESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN
És O Legislativo a Serviço da Sociedade Carnaubense
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2008 Em, 18 de Agosto de 2008
“ESTABELECE QS SUBSÍDIOS
DOS VEREADORES MUNICIPAIS
PARA A LEGISLATURA 2009/2012,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte. no
uso de suas atribuição legais, e tendo em vista o que prevê o Inciso VI, art. 29, da Constitui-
ção Federal.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei Comple-
mentar:
Art. 1º. O subsídio dos Vereadores do Município de Carnaúba dos Dantas para a legislatura
com inicio em 1º de Janeiro de 2009 e término em 31 de Dezembro de 2012, fica fixado no
valor de R$ 1.845,00 (Hum Mil e Oitocentos e Quarenta Reais), dentro do percentual de
até 20% (vinte por cento) do que percebem os Deputados Estaduais do Rio Grande do
Norte, em consonância com as Emendas Constitucionais Nº 19/1998 e 25/2000. -
Art. 2º. Fica mantida em favor do edil que se encontra no exercício da Presidência da Cã-
mara a representação no percentual de 70% (setenta por cento) do subsídio totalizando o
valor de R$ 3.136,50 (Três Mil Cento e Trinta e Seis Reais e Cinquenta Centavos), con-
forme o art. 104, 81º, do Regimento Interno Cameral.
Art. 3º. O Vereador que injustificadamente não comparecer a sessão ordinária do dia deixa-
rá de perceber 1/30 (um trinta avos) de seu subsídio salvo se acometido de doença devi-
damente justificada.
Art. 4º. Será retido na fonte o imposto de renda devido que incidir sobre os valores previstos
nesta lei pagos em espécie na forma da legislação vigente.
Art. 5º. Caso o valor estabelecido nesta lei incluindo a folha de pagamento com os servido-
res do legislativo e os encargos sociais, fica acima do limite estabelecido na Emenda Consti-
tucional Nº 25/2000 e na Lei Complementar Nº 101/2000, fica autorizada a Mesa Diretora
através de Resolução a reduzir os subsídios estabelecidos no art. 1º
[JJ]
Casa Legislativa “Antônio Petrônilo Dantas”
R. Juvenal Lamartine, 2004 - Centro - EFax (84)3479-2268 / 3479-2135
Carnaúba dos Dantas/RN - CEP: 59.374-000
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Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas RN
Ba O Legislativo a Serviço da Sociedade Carnaubense
Art. 6º. Durante a legislatura 2009/2012 caso ocorra aumento das receitas tributárias e das
transferências constitucionais conforme a Emenda Constitucional Nº 25/2000, fica autoriza-
da a Mesa Diretora a efetuar a atualização dos subsídios dos vereadores.
Sala das Sessões Vereador “Wilson Luiz de Souza”, da Câmara Municipal de Car-
naúba dos Dantas/RN, em 18 de agosto de 2008 o
FABIO RONAN DANTAS PEREIRA JOSE DE AZEVEDO DANTAS
Presidente Vice-Presidente
FRANCISCO SILVÉRIO DE MEDEIROS FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS
1º Secretário 2º Secretário
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Casa Legislativa “Antônio Petrônilo Dantas”
R. Juvenal Lamartine, 200A - Centro - Fax (84)3479-2268 / 3479-2135
Carnaúba dos Dantas/RN - CEP: 59.374-000
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