| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2012 |
| Date | 2012-12-06 |
| Ementa | "CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO JOVEM ALEX JOSÉ MEDEIROS DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - Z (0 84) 479-2312/2000 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail:pmcdantasQhotmail.com LEINº 810 Em, 29 de novembro de 2012. “CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO JOVEM ALEX JOSÉ MEDEIROS DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 1º,8 1º e 2º da Lei Nº 328/1995, de 08 de outubro de 1995, e por proposta do edil MARCOS ANTONIO DANTAS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Concede Comenda “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” ao Jovem “ALEX JOSÉ ME- DEIROS DANTAS”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 29 de dezembro de 2012. PREFEITO MUNICIPAL S DE