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norma nº 810/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 2012
Date 2012-12-06
Ementa"CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO JOVEM ALEX JOSÉ MEDEIROS DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN -
Z (0 84) 479-2312/2000
CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail:pmcdantasQhotmail.com
LEINº 810 Em, 29 de novembro de 2012.
“CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO
DANTAS AO JOVEM ALEX JOSÉ MEDEIROS
DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 1º,8 1º e 2º da Lei Nº 328/1995, de 08 de outubro de
1995, e por proposta do edil MARCOS ANTONIO DANTAS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Concede Comenda “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” ao Jovem “ALEX JOSÉ ME-
DEIROS DANTAS”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 29 de dezembro de 2012.
PREFEITO MUNICIPAL
S DE

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