| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2007 |
| Date | 2007-03-23 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS “LONGE DAS DROGAS E PERTO DO ESPORTE” NO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 496 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO Lei nº 549 Em, 23 de março de 2007. PUBLICAÇÃO Re DO ho? “INSTITUI O PROJETO DE ATIVIDADES Pubigees no Quadro Mural da Proteltura Municipal de , ESPORTIVAS “LONGE DAS DROGAS E Carnaúba dos Dantes-RN, conforme Decreto Municipal N.º PERTO DO ESPORTE” NO MUNICÍPIO DE 017-A de 02 de janeiro/2002. CARNAÚBA DOS DANTAS, E DÁ OUTRAS Em2I/ PROVIDÊNCIAS”. ————resmithepemea O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas atribuições previstas em lei, e por proposta do edil FRANCISCO SILVERIO DE MEDEIROS. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Projeto de Atividades Esportivas “Longe das Drogas e Perto do Esporte”, a ser realizado, todos os anos, do mês de Março ao mês de Dezembro, pelo Executivo Municipal. Art. 2º - O Projeto de Atividades Esportivas “Longe das Drogas e Perto do Esporte”, tem por objetivo oportunizar a população infanto-juvenil a iniciação ao lazer e atividades esportivas, através do: Futebol de campo, Futsal, Voleibol, como estímulo para o seu desenvolvimento integral numa ação sócio-educativa. Parágrafo Único — Poderão ser adicionadas novas modalidades, desde que, constem no regulamento do Projeto. Art. 3º - O funcionamento do Projeto possuirá regime de contra-turno escolar, seguindo uma estratégia que permita o aumento gradativo da capacidade de atendimento, até atingir o maior número de crianças e adolescentes na faixa ateria de O7(sete) a 17 (dezessete) anos, abrangendo o público alvo de 200 (duzentos) crianças por ano. Parágrafo Único — O funcionamento do Projeto ocorrerá conforme regulamento em anexo a esta Lei. Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 23 de março de 2007. N dá ALEXANDRE A ÀS DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL