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norma nº 549/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 549 / 2007
Date 2007-03-23
EmentaINSTITUI O PROJETO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS “LONGE DAS DROGAS E PERTO DO ESPORTE” NO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 549 Em, 23 de março de 2007.
PUBLICAÇÃO Re DO ho? “INSTITUI O PROJETO DE ATIVIDADES
Pubigees no Quadro Mural da Proteltura Municipal de , ESPORTIVAS “LONGE DAS DROGAS E
Carnaúba dos Dantes-RN, conforme Decreto Municipal N.º PERTO DO ESPORTE” NO MUNICÍPIO DE
017-A de 02 de janeiro/2002. CARNAÚBA DOS DANTAS, E DÁ OUTRAS
Em2I/ PROVIDÊNCIAS”.
————resmithepemea
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas
atribuições previstas em lei, e por proposta do edil FRANCISCO SILVERIO DE
MEDEIROS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Projeto de Atividades Esportivas “Longe das Drogas e Perto do
Esporte”, a ser realizado, todos os anos, do mês de Março ao mês de Dezembro, pelo
Executivo Municipal.
Art. 2º - O Projeto de Atividades Esportivas “Longe das Drogas e Perto do Esporte”,
tem por objetivo oportunizar a população infanto-juvenil a iniciação ao lazer e atividades
esportivas, através do: Futebol de campo, Futsal, Voleibol, como estímulo para o seu
desenvolvimento integral numa ação sócio-educativa.
Parágrafo Único — Poderão ser adicionadas novas modalidades, desde que, constem no
regulamento do Projeto.
Art. 3º - O funcionamento do Projeto possuirá regime de contra-turno escolar, seguindo
uma estratégia que permita o aumento gradativo da capacidade de atendimento, até
atingir o maior número de crianças e adolescentes na faixa ateria de O7(sete) a 17
(dezessete) anos, abrangendo o público alvo de 200 (duzentos) crianças por ano.
Parágrafo Único — O funcionamento do Projeto ocorrerá conforme regulamento em anexo
a esta Lei.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 23 de março de 2007.
N dá
ALEXANDRE A ÀS DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL

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